TJPB - 0800584-45.2023.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0800584-45.2023.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: JULIA ELIZABETH NAGRAD DE FARIAS ALBUQUERQUE.
EXECUTADO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO, CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A..
DECISÃO A sentença de ID 81993875 (mantida em sede de apelação pelo Eg.
TJ/PB) estabeleceu a sucumbência recíproca, diante do julgamento parcialmente procedente.
Na ocasião fixada a obrigação de honorários sucumbenciais de R$ 1.000,00 para ambas as partes, nos termos do artigo 98, §8º do CPC.
A parte ré efetuou o depósito do valor integral requisitado pelo causídico da promovente (ID's 103000509 e 103000512), que concordou com o numerário, requisitando a expedição de alvarás.
Nesse cenário, cumpra as seguintes providências: I) EXPEÇA ALVARÁ no valor de R$ 1.149,06 (hum mil, cento e quarenta e nove reais e seis centavos) em favor de Maxwell Estrela Araújo Dantas, consoante os dados bancários contidos no ID 104053765; II) Adote os procedimentos necessários para a cobrança de eventuais custas finais, considerando os parâmetros estabelecidos na sentença.
Ato contínuo, intime as partes para pagamento, sob pena de bloqueio via SISBAJUD e inscrição do débito nos cadastros restritivos de crédito.
CUMPRA COM URGÊNCIA João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
26/08/2024 09:39
Baixa Definitiva
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26/08/2024 09:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/08/2024 09:55
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JULIA ELIZABETH NAGRAD DE FARIAS ALBUQUERQUE em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 14/08/2024 23:59.
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17/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:58
Prejudicado o recurso
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09/07/2024 20:30
Conclusos para despacho
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09/07/2024 20:29
Juntada de Certidão
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09/07/2024 00:04
Decorrido prazo de Maxwell Estrela Araujo Dantas em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JULIA ELIZABETH NAGRAD DE FARIAS ALBUQUERQUE em 08/07/2024 23:59.
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04/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 05:00
Conclusos para despacho
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22/04/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:05
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 10:05
Distribuído por sorteio
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800584-45.2023.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA ELIZABETH NAGRAD DE FARIAS ALBUQUERQUE REU: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO, CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
De acordo com as prescrições do do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
João Pessoa/PB, 15 de dezembro de 2023.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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