TJPB - 0800697-70.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 09:58
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:44
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
"Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias." guia id 99543000 -
02/09/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:07
Juntada de cálculos
-
27/08/2024 00:51
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 08:14
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2024 07:47
Juntada de Alvará
-
26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0800697-70.2023.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 98909238 - Comunicações.
Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 22 de agosto de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
22/08/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 01:20
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:58
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800697-70.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: ERON MERENCIO DE LIRA REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução, informando, inclusive, dados bancários e valores, para expedição de alvarás, se for o caso. 19 de agosto de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
19/08/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:51
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800697-70.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 24 de julho de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
24/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 23:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 23:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2024 19:00
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 00:38
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 21:20
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:29
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/11/2023 01:10
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:24
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
30/10/2023 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2023 00:50
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 13:24
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:47
Deferido o pedido de
-
29/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 01:12
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:09
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:09
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:09
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:46
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2023 05:23
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 00:37
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:14
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:09
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/05/2023 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERON MERENCIO DE LIRA - CPF: *30.***.*70-44 (AUTOR).
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12/05/2023 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2023 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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