TJPB - 0800714-43.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de MARIA INES SOARES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:10
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 07:53
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800714-43.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Seguro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: MARIA INES SOARES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por MARIA INES SOARES em face de BANCO BRADESCO e outros, todos qualificados no processo.
Os promovidos realizaram o depósito judicial da quantia a que foram condenados na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
Os alvarás já foram expedidos.
As custas finais foram pagas.
Assim, não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Ingá, datado e assinado pelo sistema.
JUÍZA DE DIREITO -
19/01/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 09:20
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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18/01/2024 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 13:43
Conclusos para despacho
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29/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
"Intime-se os réus para pagarem as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. " guia id 83620945. -
14/12/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 11:45
Juntada de cálculos
-
29/11/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2023 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo NOVAMENTE a parte exequente para se manifestar sobre o pagamento realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Bem como, para informar os dados bancários para fins de expedição de Alvará.
Ingá/PB, 28 de novembro de 2023.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
28/11/2023 13:41
Juntada de Alvará
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28/11/2023 13:40
Juntada de Alvará
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28/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA INES SOARES em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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22/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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15/11/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
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11/10/2023 00:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/10/2023 23:59.
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18/09/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 15:29
Expedido alvará de levantamento
-
17/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:52
Recebidos os autos
-
21/07/2023 01:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2023 09:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 17/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/02/2023 14:55
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 05:17
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/02/2023 23:59.
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19/01/2023 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2022 00:03
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2022 12:19
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:15
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 29/11/2022 23:59.
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05/12/2022 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 05:40
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 02/12/2022 23:59.
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23/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 09:29
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 07:21
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2022 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/09/2022 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
29/09/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 02:19
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 19/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:53
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 08/09/2022 23:59.
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16/09/2022 02:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/09/2022 23:59.
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08/09/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/09/2022 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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01/07/2022 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/06/2022 23:59.
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23/06/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 01:36
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 22/06/2022 08:42.
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21/06/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:20
Recebidos os autos.
-
13/06/2022 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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13/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2022 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2022 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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