TJPB - 0800698-27.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:04
Juntada de informação
-
15/05/2025 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2025 09:18
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/05/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 05:31
Decorrido prazo de MANOEL SIDRONIO em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MANOEL SIDRONIO em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:40
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 21:27
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 21:27
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:18
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
27/02/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MANOEL SIDRONIO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:49
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800698-27.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] PARTES: MANOEL SIDRONIO X BANCO BRADESCO Nome: MANOEL SIDRONIO Endereço: SITIO CARUATA, S/N, AREA RURAL, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO - PB22200, JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO - PB20331 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 10.077,00 DECISÃO.
Vistos etc.
Recebo a emenda a inicial de ID 104717216.
Cite-se a parte adversa (executado) do pedido de habilitação e emenda (art.690 do CPC).
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de habilitação.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024, 15:53:04 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
16/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO SID RONIO em 12/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/09/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:43
Decorrido prazo de MANOEL SIDRONIO em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:52
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800698-27.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] PARTES: MANOEL SIDRONIO X BANCO BRADESCO Nome: MANOEL SIDRONIO Endereço: SITIO CARUATA, S/N, AREA RURAL, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO - PB22200, JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO - PB20331 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 10.077,00 DESPACHO.
Vistos.
Intime-se pessoalmente o herdeiro autor do pedido de habilitação e o seu advogado para fins de cumprir a diligência determinada em decisão de ID 91351660, sob pena de extinção do processo.
Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 31 de Julho de 2024, 13:40:40 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
06/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de MANOEL SIDRONIO em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:05
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800698-27.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] PARTES: MANOEL SIDRONIO X BANCO BRADESCO Nome: MANOEL SIDRONIO Endereço: SITIO CARUATA, S/N, AREA RURAL, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO - PB22200, JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO - PB20331 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 10.077,00 DECISÃO.
Vistos etc.
A Habilitação processual ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo (art. 687 do CPC), podendo ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido; e pelos sucessores do falecido, em relação a parte (art. 688, I e II, do CPC).
Observa-se que a petição de habilitação processual foi proposta por um irmão do de cujus, enquadrando-se tal requerimento na previsão normativa do inciso II do artigo 688 do CPC.
Entretanto, verifica-se pela análise da certidão de óbito do autor falecido, que o declarante é o Sr.
José Sidrônio Pompeu de Lucena, sem que haja nos presentes autos qualquer esclarecimento acerca da identidade desta pessoa.
Dessa forma, como medida prévia à apreciação do pedido de habilitação, determino a intimação da parte interessada para que preste informações quanto a pessoa do Sr.
José Sidrônio Pompeu de Lucena.
Ademais, deverá ser esclarecido se o autor possuía outros irmãos vivos e, em caso afirmativo, a petição de habilitação deverá ser emendada para que se inclua todos os irmãos do falecido, com as devidas qualificações.
Intime-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 30 de Maio de 2024, 11:12:06 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2024 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/05/2024 01:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 21:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/05/2024 15:53
Juntada de Petição de procuração
-
26/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de MANOEL SIDRONIO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800698-27.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] PARTES: MANOEL SIDRONIO X BANCO BRADESCO Nome: MANOEL SIDRONIO Endereço: SITIO CARUATA, S/N, AREA RURAL, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO - PB22200, JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO - PB20331 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 10.077,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Intime-se o autor, por seu patrono, para juntar os dados bancários das partes a fim de expedição dos alvarás, no prazo de 05(cinco) dias.
Decorrido o prazo, expeça-se os alvarás de modo convencional.
BANANEIRAS, Terça-feira, 16 de Abril de 2024, 08:20:25 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
16/04/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:04
Expedido alvará de levantamento
-
11/04/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:49
Determinada diligência
-
12/03/2024 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/10/2023 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2023 22:25
Juntada de tomada de termo
-
23/10/2023 00:49
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:49
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 13:55
Juntada de tomada de termo
-
04/10/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:20
Decorrido prazo de MANOEL SIDRONIO em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:05
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:57
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 09:01
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 09:01
Juntada de tomada de termo
-
24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:09
Decorrido prazo de MANOEL SIDRONIO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:29
Juntada de tomada de termo
-
30/07/2023 20:00
Outras Decisões
-
28/07/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 09:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:49
Outras Decisões
-
12/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:08
Juntada de Petição de informação
-
11/07/2023 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/06/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL SIDRONIO - CPF: *63.***.*78-88 (AUTOR).
-
30/05/2023 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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