TJPB - 0800612-54.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/04/2025 05:38
Determinada diligência
-
07/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800612-54.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pelo banco promovido.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 01:02
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800612-54.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: FRANCISCO ALEXANDRE EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
18/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 06:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 16:22
Determinado o arquivamento
-
02/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE em 27/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/12/2023 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 19:38
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2023 01:23
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
22/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 16:08
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ALEXANDRE - CPF: *73.***.*68-03 (AUTOR).
-
27/02/2023 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800629-91.2021.8.15.0201
Jose Wilson da Silva Rocha
Luiz Eduardo Nunes de Andrade, Vulgo &Quot;Ed...
Advogado: Jose Wilson da Silva Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2021 11:17
Processo nº 0800623-16.2023.8.15.0201
Joao Severino da Silva
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Danielle de Azevedo Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2023 10:55
Processo nº 0800660-17.2018.8.15.0331
Maria da Penha Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Valter de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2018 12:23
Processo nº 0800559-57.2022.8.15.0551
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Adailton Barboza da Silva Tome
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2022 12:19
Processo nº 0800639-21.2022.8.15.0551
Joao Batista da Silva Ramos
Municipio de Algodao de Jandaira
Advogado: Decio Geovanio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/08/2022 11:13