TJPB - 0800657-30.2019.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:06
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE INGÁ R.
Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, Cep. 58.380-000 Cel. (83) 99145-3754; E-mail: [email protected] Processo nº. 0800657-30.2019.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
O processo foi arquivado por ausência de bens penhoráveis; contudo, a Escrivania certificou a existência de numerário bloqueado via SISBAJUD, sem destinação, bloqueio este anterior ao arquivamento.
Diante disso, verifico que houve indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), razão pela qual determino a transferência do valor para conta judicial vinculada, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, a fim de assegurar a devida atualização monetária, comforme extratos em anexo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para manifestação em cinco dias, podendo alegar as matérias previstas no art. 854, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
08/09/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:21
Outras Decisões
-
04/09/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:07
Processo Desarquivado
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04/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:53
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800657-30.2019.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme o art. 921, § 1º do Código de Processo Civil, a suspensão da execução pelo prazo de um ano, e, consequentemente, do prazo prescricional, tem início a partir da primeira tentativa infrutífera de localização de bens, quando o credor foi devidamente intimado, conforme preveem os §§ 4º e 6º do referido artigo.
A partir desse momento, tem início o período único de suspensão do curso do processo executivo e da prescrição, pelo prazo de um ano, prazo esse considerado suficiente para a adoção de medidas concretas de busca por parte do exequente.
Ultrapassado o período anual de suspensão do curso do processo e da prescrição, e permanecendo inalterado o quadro processual, o prazo prescricional retoma seu curso normal, independentemente de determinação para que os autos sejam arquivados provisoriamente.
Os requerimentos de diligências apresentados pela parte exequente, ainda que dirigidos ao Judiciário, não têm o condão de interromper a suspensão do processo ou o reinício da contagem da prescrição intercorrente, mesmo quando tais requerimentos são indeferidos ou realizados em curto espaço de tempo.
No caso em análise, observa-se que ainda não se operou a prescrição intercorrente, considerando o prazo prescricional de cinco anos aplicável à presente relação de consumo.
No entanto, as diligências adotadas até o presente momento, como tentativas de localização de bens, não resultaram na satisfação do débito.
Ademais, recentemente, foi designada audiência de conciliação, a qual restou infrutífera, razão pela qual indefiro a realização de novo ato semelhante, entendendo não haver elementos que justifiquem uma nova tentativa neste momento processual.
Por fim, diante da inexistência de bens penhoráveis e considerando que, até o presente momento, não se verificou a prescrição intercorrente, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual desarquivamento a pedido da parte exequente, caso sejam localizados novos bens para prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
INGÁ, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 21:18
Determinado o arquivamento
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10/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
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10/10/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800657-30.2019.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se pronunciar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, em cinco dias, devendo indicar possíveis causas de interrupção ou suspensão do prazo prescricional.
INGÁ, 7 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:36
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA VALENTIM em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:05
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
intimo o exequente para se manifestar, em cinco dias. -
27/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/07/2024 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/07/2024 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA GUEDES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de ALLAN THIAGO FERREIRA DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/07/2024 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
19/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:31
Recebidos os autos.
-
16/02/2024 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
15/02/2024 18:43
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/01/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 01:04
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA VALENTIM em 14/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:41
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
22/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:52
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA VALENTIM em 19/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:23
Indeferido o pedido de RAQUEL DA SILVA VALENTIM - CPF: *73.***.*87-74 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 17:07
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:04
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:53
Juntada de Carta precatória
-
24/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 20:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/03/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 19:26
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 12:21
Juntada de Informações prestadas
-
11/11/2022 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2022 07:45
Juntada de Carta precatória
-
10/10/2022 12:02
Outras Decisões
-
05/10/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 18:11
Juntada de Carta precatória
-
13/09/2022 08:55
Juntada de Informações prestadas
-
09/09/2022 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2022 12:39
Juntada de Ofício
-
09/09/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:53
Juntada de Informações prestadas
-
30/05/2022 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2022 13:57
Juntada de Carta precatória
-
20/05/2022 21:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2022 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2022 09:30
Juntada de Ofício
-
22/04/2022 09:13
Juntada de Informações prestadas
-
25/03/2022 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2022 15:05
Juntada de Carta precatória
-
31/01/2022 13:31
Deferido o pedido de
-
15/10/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:44
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 10:14
Recebidos os autos
-
15/12/2020 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2020 20:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2020 20:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/06/2020 03:06
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP em 15/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/03/2020 08:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2020 20:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2020 22:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2020 22:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/01/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 01:48
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA VALENTIM em 17/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 09:51
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2019 07:42
Conclusos para julgamento
-
22/10/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 09:00
Audiência instrução e julgamento realizada para 16/10/2019 09:30 2ª Vara Mista de Ingá.
-
16/10/2019 09:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/10/2019 09:24
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2019 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2019 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2019 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2019 10:56
Expedição de Mandado.
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22/08/2019 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 10:29
Audiência instrução e julgamento designada para 16/10/2019 09:30 2ª Vara Mista de Ingá.
-
29/07/2019 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2019 08:08
Conclusos para decisão
-
24/07/2019 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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