TJPB - 0800547-43.2022.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de MARIA MIRIAM DE SOUZA FREIRE em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800547-43.2022.8.15.0551 DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta, que tem como partes as qualificadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Alega a inicial, em resumo, que o impugnado apresentou valor superior ao devido quando da apresentação da memória descrita.
Requer o prosseguimento da execução nos moldes dos cálculos apresentados por ele, impugnante.
Intimado, o impugnado se manifestou, sustentando, que não houve excesso de excesso, por quanto o valor foi devidamente atualizado nos moldes determinados pela sentença.
Ao final, pugna pela rejeição da impugnação apresentada.
Realizados cálculos pela Contadoria Judicial.
Intimadas, as partes se manifestaram acerca do laudo contábil.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
PASSO A FUNDAMENTAR E AO FINAL DECIDO.
Entendo que assiste razão à parte impugnante.
Percebe-se, pela petição inicial, que o único argumento usado para combater a ilegalidade do cumprimento de sentença é o valor base da condenação.
A parte executada (impugnante) indica que é R$ 14.368,19, enquanto a parte exequente (impugnado) defende que é R$ 104.289,23.
Numa breve análise dos autos, constata-se que a parte impugnante detém a razão, neste caso, pois, como se vê pelos cálculos técnicos, ID 114106820, o valor deste cumprimento de sentença é menor do que o indicado na petição que iniciou este procedimento executivo.
Desse modo, entendo haver o combatido excesso de execução.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, e estabeleço como devida a quantia de R$ 80.901,78, como valor principal, e como honorários advocatícios R$ 13.483,63, em 17/06/2024, ID 114106824.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimem-se.
Expeça-se Precatório para pagamento do principal e dos honorários advocatícios, já tendo valores mais atualizados, conforme cálculos da Contadoria, D 114106824, anexo II, devendo estes serem utilizados Aguarde-se pagamento com o processo baixado.
Remígio – PB, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
20/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/08/2025 17:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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20/08/2025 17:26
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMIGIO em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 16:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Remígio.
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06/06/2025 12:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/09/2024 08:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
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28/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:06
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800547-43.2022.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer acerca da impugnação apresentada, no prazo de 10 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em Substituição -
12/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 07:10
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2024 07:56
Conclusos para despacho
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02/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2024 07:18
Recebidos os autos
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12/06/2024 07:18
Juntada de Certidão de prevenção
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12/03/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:41
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 08:22
Juntada de Certidão
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15/12/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:08
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:55
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 08:56
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:43
Recebidos os autos
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22/09/2023 09:43
Processo Desarquivado
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22/09/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 09:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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04/08/2023 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
13/04/2023 12:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/04/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 10:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
03/03/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 11:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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03/03/2023 10:35
Outras Decisões
-
01/03/2023 09:02
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:23
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:21
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 10:54
Conclusos para despacho
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30/08/2022 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 11:21
Conclusos para despacho
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12/08/2022 14:48
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 08:45
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/07/2022 09:45
Conclusos para despacho
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04/07/2022 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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