TJPB - 0800565-92.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:35
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 22:33
Juntada de Alvará
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22/07/2025 22:32
Juntada de Alvará
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22/07/2025 22:31
Juntada de Alvará
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22/07/2025 22:30
Juntada de Alvará
-
21/07/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:47
Desentranhado o documento
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21/07/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/07/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE PINTO DELGADO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Jonas Antas Paulino Neto em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:40
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:40
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:40
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:40
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATUBA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 13:07
Juntada de RPV
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30/04/2025 11:44
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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28/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATUBA em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de AURILANE COSTA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:47
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800565-92.2023.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º Salário] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Com a execução, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Edilidade pugnou pela expedição de RPV correspondente à quantia executada.
Isto posto, considerando a anuência do município executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no ID 106380815, declarando como efetivamente devida a quantia total de R$8.157,40 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) para que surtam os efeitos legais, inclusive no que diz respeito ao excedente ao teto para fins de requisição de pequeno valor, considerando-se o direito à liberalidade do crédito.
Em se tratando de honorários contratuais, não há que falar em individualização do crédito, porquanto o valor originalmente executado pertence à parte exequente e não ao advogado contratado para atuar na causa.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de RPV em apartado, correspondente aos honorários contratuais.
Publicação e Registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Notifique-se o Parquet.
Com o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: 1.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme os previsão legal (maior benefício do regime geral de previdência social, previsto na Portaria SEPRT/ME nº 477/2021), remetendo-a ao Prefeito Constitucional ou Procurador do Município (art. 75, III, do CPC), com a advertência de que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do NCPC). 2.
Escoado o prazo, a contar da entrega da RPV, certifique-se o decurso do prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para se manifestar sobre o “sequestro da quantia necessária à satisfação do crédito” (art. 6º, da Res.
TJ-PB) com o prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, faça-se CLS dos autos para fins de bloqueio via Sisbajud. 4.
Havendo o pagamento, arquivem-se os autos com baixas de estilo.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
21/02/2025 20:41
Decorrido prazo de AURILANE COSTA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 05:45
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:31
Juntada de Certidão de prevenção
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09/05/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/04/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATUBA em 17/04/2024 23:59.
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07/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:20
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2023 19:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:21
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:59
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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