TJPB - 0800467-84.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARTINS em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo de NORAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de NORAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARTINS em 17/12/2024 23:59.
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14/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
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07/08/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 08:45
Conclusos para decisão
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29/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de NORAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:43
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800467-84.2023.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe processual. 2.
INTIMO a promovida para pagar voluntariamente o valor da condenação devidamente corrigida no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% sobre o montante, nos termos do art. 523, § 1° do CPC e do Enunciado 97 da FONAJE[1] , advertindo que não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação e/ou penhora via sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, tudo nos termos do art. 513, §§, 1o, II, e art. 523, ambos do NCPC. 3.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, expeça-se alvará e arquivem-se os presentes autos, com baixa. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito [1] “ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
01/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:46
Deferido o pedido de
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01/07/2024 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2024 08:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:01
Juntada de Certidão de prevenção
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11/12/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2023 01:37
Decorrido prazo de NORAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:35
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 07:53
Conclusos para despacho
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05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de NORAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/09/2023 05:28
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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23/09/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
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16/09/2023 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2023 12:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/07/2023 12:48
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/07/2023 11:40 Vara Única de Conde.
-
14/07/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de NORAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 11:29
Decorrido prazo de NORAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:31
Decorrido prazo de NORAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 15/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:11
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:10
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 14/07/2023 11:40 Vara Única de Conde.
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16/06/2023 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/06/2023 08:00 Vara Única de Conde.
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13/06/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:52
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 04:41
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 02/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:38
Desentranhado o documento
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16/05/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 13:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2023 08:00 Vara Única de Conde.
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16/05/2023 13:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 16/06/2023 08:00 Vara Única de Conde.
-
16/05/2023 12:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2023 08:00 Vara Única de Conde.
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16/05/2023 12:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 16/06/2023 08:00 Vara Única de Conde.
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16/05/2023 12:22
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 12:21
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2023 08:00 Vara Única de Conde.
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10/04/2023 09:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2023 09:04
Conclusos para despacho
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05/04/2023 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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