TJPB - 0800483-65.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 07:01
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
31/10/2024 06:58
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2024 07:00
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 07:00
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 07:00
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 01:36
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800483-65.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSEFA PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA RAUL RODRIGUES, S/N, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 PARTE PROMOVIDA: Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 10 Andar, Sala 1.002, Lado B, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por JOSEFA PEREIRA DA SILVA, já qualificado(a) nos autos em face do(e) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., igualmente qualificado(a) nos autos, nos termos da inicial.
Foi efetuado o pagamento do valor requerido no cumprimento de sentença e não foi apresentada impugnação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
Antes, esclareço que deixo de intimar a autora para se manifestar acerca do pagamento ofertado pelo réu, pois o valor corresponde exatamente ao valor requerido.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Expeça-se o competente Alvará no modelo Covid-19, para levantamento dos valores depositados em juízo, enviando-o ao Banco do Brasil.
Autorizo o destacamento dos honorários contratuais, no limite de 30%, desde que acostado aos autos, até a data da expedição do alvará, o contrato.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha-PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
08/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:03
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800483-65.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSEFA PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA RAUL RODRIGUES, S/N, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 PARTE PROMOVIDA: Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 10 Andar, Sala 1.002, Lado B, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Considerando que o réu foi revel e que somente em 23/04/2024 habilitou advogado nos autos - ID Num. 89320187, intime-o nos termos do despacho do ID Num. 88663075.
Apresentada impugnação, intime-se a autora para manifestação em 15 dias.
Por outro lado, permanecendo inerte, retornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
05/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:37
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:32
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 22:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/11/2023 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 08:29
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 16:55
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
26/09/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2023 22:02
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2023 21:41
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 02:06
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 00:33
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 07:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/02/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800479-14.2023.8.15.0081
Francisco de Assis Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2023 11:41
Processo nº 0800422-30.2022.8.15.0081
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Marcio da Silva Clementino
Advogado: Marcos Antonio Matias da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2022 10:37
Processo nº 0800535-46.2021.8.15.0201
Samela Rayssa Valeriano Andrade de Olive...
Municipio Inga Pb
Advogado: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2021 17:26
Processo nº 0800429-16.2023.8.15.0201
Maria Jose Goncalves de Farias
Banco Bradesco
Advogado: Maria Isabel da Silva Salu
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2024 09:58
Processo nº 0800457-11.2018.8.15.0281
Lucimario Augusto da Silva
Municipio de Pilar
Advogado: Ana Olivia Belem de Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2020 21:25