TJPB - 0800466-77.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 07:41
Juntada de informação
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22/04/2024 07:40
Juntada de informação
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12/04/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 10:38
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2024 14:05
Juntada de Alvará
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09/04/2024 14:05
Juntada de Alvará
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03/04/2024 00:47
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800466-77.2022.8.15.0201 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: IRACI RIBEIRO PEREIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: IRACI RIBEIRO PEREIRA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida no Id 85120171.
Custas finais já recolhidas.
Após o que, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
01/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800466-77.2022.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 24 de janeiro de 2024 -
24/01/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:06
Juntada de comunicações
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05/12/2023 12:06
Juntada de comunicações
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16/11/2023 07:55
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2023 08:26
Juntada de Alvará
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10/11/2023 08:26
Juntada de Alvará
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28/09/2023 11:28
Expedido alvará de levantamento
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28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
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31/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 17:48
Recebidos os autos
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12/06/2023 17:48
Juntada de Certidão de prevenção
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26/04/2023 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:26
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 20:35
Julgado procedente o pedido
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30/01/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 16:48
Juntada de Petição de informação
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18/01/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:34
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 14:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/06/2022 23:59.
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20/04/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2022 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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