TJPB - 0800364-55.2022.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
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Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800364-55.2022.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação apresentada pelo Banco Bradesco S.A. contra o bloqueio de R$ 1.612,33 realizado via SISBAJUD, para pagamento de honorários sucumbenciais. É o breve relato.
Decido.
Após análise dos autos e das informações prestadas pelo Banco do Brasil, entendo que restou demonstrado que o executado cumpriu a obrigação de pagamento.
Contudo, o alvará expedido não foi corretamente executado, ocasionando a retirada equivocada de valores da conta judicial n.º 4800106830255, enquanto as contas indicadas inicialmente para o levantamento (3600110609064, 3100118183854 e 2600114934606) permaneceram intactas.
Esse erro operacional resultou na falsa percepção de insuficiência de valores, levando ao bloqueio indevido via SISBAJUD.
A análise dos documentos confirma que o Banco Bradesco já realizou o pagamento devido e que o bloqueio foi desnecessário.
Diante disso, acolho a impugnação apresentada pelo Banco Bradesco e determino: a) A expedição de alvará em favor do Banco Bradesco para levantamento do valor de R$ 1.612,33, mais atualizações, correspondente ao bloqueio indevido. b) A expedição de ofício para que o Banco do Brasil transfira os valores existentes nas contas judiciais intactas (3600110609064, 3100118183854 e 2600114934606) para a conta judicial n.º 4800106830255, recompondo o saldo desta última e regularizando a situação. c) Após a recomposição, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento dos valores devidos.
Comprovadas a recomposição das contas e a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos, certificando-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO Juíza de Direito -
22/01/2024 00:00
Intimação
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. -
04/09/2023 09:21
Baixa Definitiva
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04/09/2023 09:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/09/2023 09:20
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:14
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:13
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA NACIONAL DE SEGUROS S/A em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:13
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA NACIONAL DE SEGUROS S/A em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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18/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 18:04
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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13/07/2023 23:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2023 23:46
Juntada de Certidão de julgamento
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11/07/2023 00:48
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:48
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 23:10
Conclusos para despacho
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12/06/2023 17:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
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06/06/2023 11:48
Recebidos os autos
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06/06/2023 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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