TJPB - 0800393-68.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800393-68.2022.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: JOSE BRAGA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por JOSE BRAGA DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A prte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou o depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor indicado pelo executado.
Decisão de Id 80923102 acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Alvarás expedidos em favor da parte exequente. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte executada quanto ao valor depositado a maior, qual seja, R$ 3.955,80.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/07/2023 06:56
Baixa Definitiva
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18/07/2023 06:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/07/2023 06:55
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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17/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2023 23:59.
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15/06/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:13
Recurso Especial não admitido
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16/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
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16/03/2023 12:36
Juntada de Petição de cota
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27/02/2023 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 18:51
Juntada de Petição de recurso especial
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26/01/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2023 23:59.
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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28/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 14:49
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e provido em parte
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09/11/2022 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2022 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2022 15:09
Juntada de Certidão de julgamento
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25/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/10/2022 15:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/07/2022 16:05
Conclusos para despacho
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28/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
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28/07/2022 15:49
Recebidos os autos
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28/07/2022 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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