TJPB - 0800288-13.2022.8.15.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800288-13.2022.8.15.0401 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LUCIANA MARTINS DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO SAFRA S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, por meio do qual Maria de Sousa Barbosa requer o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa de R$ 8.174,77 pelo Banco executado, nos termos do julgado transitado em julgado.
O Banco executado informou nos autos o pagamento integral da quantia executada, conforme DJos acostados no ID 106937619 e ID 98627963, requerendo a extinção da execução, em face do adimplemento da obrigação.
A parte autora informou os dados bancários para levantamento dos valores depositados. É o Relatório.
Passo a decidir.
Conforme se depreende dos autos, o executado cumpriu a obrigação de pagar quantia certa ora executada.
Assim, dou por cumprida a obrigação, extinguindo a execução do julgado nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, apresentado pela parte exequente no ID 107644248.
Publicação e Registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, adote a escrivania as seguintes providências: 1.) Providencie a expedição da guia para o pagamento das custas processuais, devendo o condenado ser intimado para efetuar o pagamento no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto da certidão de débito de custas judiciais e de sua inscrição na dívida ativa da fazenda pública estadual, bem como a inscrição do débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional, conforme for o caso, nos termos disciplinados no Código de Normas Judicial do TJPB. 2-) Expeçam-se alvarás de levantamento da quantia depositada pela parte executada, observando-se os valores e dados informados na petição de ID 107644248. 3-) Após tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Umbuzeiro, data e assinatura digitais.
MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
17/08/2024 06:05
Baixa Definitiva
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17/08/2024 06:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/08/2024 06:04
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 23:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 23:55
Juntada de Certidão de julgamento
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18/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 11:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2024 07:31
Conclusos para despacho
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17/06/2024 06:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/06/2024 05:35
Conclusos para despacho
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04/06/2024 05:35
Juntada de Certidão
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04/06/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DO NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 00:02
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DO NASCIMENTO em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:18
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S/A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (APELADO) e provido em parte
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23/04/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 10:06
Juntada de Certidão de julgamento
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04/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 08:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2024 20:56
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/02/2024 19:47
Conclusos para despacho
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22/02/2024 19:33
Juntada de Petição de parecer
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21/02/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:58
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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