TJPB - 0800290-09.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800290-09.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:23
Determinada diligência
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17/06/2022 12:54
Conclusos para despacho
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15/06/2022 02:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/06/2022 23:59.
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03/06/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 15:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/04/2022 12:13
Conclusos para decisão
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07/04/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 17:57
Deferido o pedido de
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09/02/2022 16:08
Conclusos para decisão
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08/02/2022 03:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 16:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/11/2021 18:30
Conclusos para decisão
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04/11/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 20:44
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 11:10
Juntada de Petição de resposta
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26/11/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 15:49
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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24/11/2020 18:21
Conclusos para decisão
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24/11/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 00:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 11:12
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 02:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/10/2020 23:59:59.
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27/09/2020 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2020 00:53
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2020 16:37
Juntada de Certidão
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01/07/2020 09:26
Expedição de Mandado.
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05/05/2020 22:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2020 00:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 09:09
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2019 16:25
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2019 02:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 15:20
Conclusos para despacho
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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19/09/2018 16:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/08/2018 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 18:47
Conclusos para despacho
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20/08/2018 18:30
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2018 18:30
Juntada de Certidão
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23/02/2018 13:35
Juntada de Certidão
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08/02/2018 14:31
Juntada de Ofício
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01/12/2017 17:48
Juntada de Petição de resposta
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30/11/2017 18:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2017 23:13
Suscitado Conflito de Competência
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20/11/2017 15:28
Conclusos para despacho
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17/11/2017 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/05/2017 16:08
Juntada de Petição de resposta
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19/04/2017 19:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2017 18:31
Declarada incompetência
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09/01/2017 12:58
Conclusos para despacho
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06/01/2017 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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