TJPB - 0800278-50.2023.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0800278-50.2023.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 90853364.
Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 23 de maio de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
07/03/2024 08:36
Baixa Definitiva
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07/03/2024 08:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/03/2024 07:27
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA NERY GOMES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ANA NERY GOMES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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02/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:33
Conhecido o recurso de ANA NERY GOMES DA SILVA - CPF: *64.***.*85-72 (APELANTE) e provido
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30/01/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 16:27
Juntada de Certidão de julgamento
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26/01/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
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26/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 07:21
Conclusos para despacho
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03/12/2023 19:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/11/2023 14:08
Conclusos para despacho
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27/11/2023 08:33
Recebidos os autos
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27/11/2023 08:33
Juntada de sentença
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16/10/2023 09:31
Baixa Definitiva
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16/10/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
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16/10/2023 09:31
Cancelada a Distribuição
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13/10/2023 19:15
Determinada a devolução dos autos à origem para
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11/10/2023 07:48
Conclusos para despacho
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11/10/2023 07:48
Juntada de Certidão
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10/10/2023 21:54
Recebidos os autos
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10/10/2023 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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