TJPB - 0800180-35.2023.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800180-35.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documentos de IDs 89404979 e 92511608.
A parte exequente pugnou pela expedição de alvarás para levantamento do valor depositado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Defiro o destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Proceda-se ao cálculo das custas e intime-se o promovido para pagá-las, no prazo de 15 dias.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2023 05:24
Baixa Definitiva
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02/09/2023 05:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/09/2023 05:23
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:35
Conhecido o recurso de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS - CPF: *95.***.*35-87 (APELANTE) e provido
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01/08/2023 00:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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30/07/2023 10:20
Juntada de Certidão de julgamento
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30/07/2023 10:19
Desentranhado o documento
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30/07/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 21:30
Conclusos para despacho
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11/07/2023 13:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2023 18:13
Conclusos para despacho
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16/06/2023 18:13
Juntada de Petição de parecer
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15/06/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 07:22
Conclusos para despacho
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13/06/2023 07:22
Juntada de Certidão
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13/06/2023 06:35
Recebidos os autos
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13/06/2023 06:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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