TJPB - 0800177-39.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 03:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 21:53
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 18:00
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2024 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2024 12:46
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 12:27
Desentranhado o documento
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10/07/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 12:27
Desentranhado o documento
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10/07/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 06:45
Conclusos para despacho
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:37
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800177-39.2023.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas].
AUTOR: MANOEL JUNIOR MOURA DA COSTA.
REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A..
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou os recibos de pagamento das mensalidades do plano de saúde, mas que nesses não constam as datas dos respectivos vencimentos e dos efetivos pagamentos, de modo a demonstrar que não houve o pagamento das mensalidades com atraso superior a 60 dias.
Tal período de 60 dias, registre-se, nos termos do art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98, poderão ser consecutivos ou não, desde que considerados os últimos 12 meses e desde que comprovada a notificação da parte consumidora até o 50º dia de inadimplência.
Diante de tal situação, determino: 1- Intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os comprovantes de pagamento das mensalidades do plano de saúde e os correlatos boletos de pagamento, referentes a todos os meses desde a contratação, de modo a demonstrar a tempestividade dos pagamentos; 2- Intime a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar elementos comprobatórios da alegada inadimplência da parte autora por prazo superior a 60 dias, bem como que a notificação foi a ela encaminhada até o 50º dia de inadimplência; 3- Findos os prazos supra, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para análise.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 05:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2023 17:59
Decretada a revelia
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05/06/2023 12:05
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 08:28
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:05
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 01:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL JUNIOR MOURA DA COSTA - CPF: *81.***.*18-57 (AUTOR).
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15/02/2023 18:53
Conclusos para despacho
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14/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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