TJPB - 0800418-66.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:12
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2025 01:20
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:47
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 15/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ALBERIO ALVES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:30
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800418-66.2023.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Vistos, etc.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Com base no art. 523 do CPC, INTIME-SE a executada, por seu advogado, para, no prazo de trinta dias, acostar aos autos comprovação de cumprimento da obrigação de fazer correspondente ao deslocamento o deslocamento do poste pleiteado na inicial, sem nenhum ônus para a promovente, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$500,00 até o limite do valor total de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser revertido e benefício da exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
UMBUZEIRO-PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
21/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:45
Outras Decisões
-
18/02/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:10
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:02
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
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18/08/2024 02:58
Juntada de provimento correcional
-
21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ALBERIO ALVES DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de ALBERIO ALVES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 19:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:42
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2023 11:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/08/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
-
15/08/2023 09:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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07/07/2023 09:31
Decorrido prazo de ALBERIO ALVES DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 16:08
Recebidos os autos.
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28/06/2023 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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23/06/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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