TJPB - 0800373-44.2020.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 07:56
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO em 06/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:54
Decorrido prazo de WALDEREZ ALVES DE LUNA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:51
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de WALDEREZ ALVES DE LUNA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800373-44.2020.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Realizada a perícia e expedido alvará dos honorários periciais, INTIMO as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias, ocasião em que poderão expor suas razões finais, e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito - 
                                            
10/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:12
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/09/2024 09:34
Juntada de Alvará
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02/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:45
Decorrido prazo de CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/08/2024 23:59.
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18/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
11/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/08/2024 14:31
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800373-44.2020.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora, Walderez Alves de Luna, requereu a realização de perícia grafotécnica.
O réu, Banco BMG S/A, impugnou os honorários periciais, argumentando que os custos deveriam ser arcados pela autora ou, alternativamente, pagos com recursos do Poder Judiciário caso a autora fosse beneficiária da justiça gratuita.
Em decisão, foi definido que a parte autora deveria pagar pela perícia, considerando que ela a solicitou.
No entanto, a autora manifestou-se requerendo os benefícios da justiça gratuita, argumentando que recebe menos de um salário mínimo mensal, conforme decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que confirmou sua hipossuficiência e rememorando a inversão do ônus da prova realizada nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a decisão que determinou a realizou da perícia técnica inverteu o ônus da prova (Id 73136948), atribuindo ao promovido a responsabilidade pelo pagamento da perícia, em que pese solicitada pela parte autora.
Isso posto, chamo o feito a ordem e mantenho a decisão de Id 73136948 que atribuiu ao demandado o ônus da prova e a responsabilidade pelo pagamento da perícia.
INTIMO o réu a proceder com o pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de de ser-lhe aplicadas as consequências pela inércia probatória.
Com o pagamento, INTIME-SE a perita para feitura do laudo pericial.
Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito - 
                                            
01/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:34
Revogada decisão anterior Outras Decisões (12164) datada de 14/11/2023
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30/04/2024 06:24
Conclusos para despacho
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27/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2023 01:16
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
 - 
                                            
14/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:02
Outras Decisões
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13/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
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05/11/2023 06:56
Juntada de Certidão
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24/10/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:40
Conclusos para despacho
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02/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
31/05/2023 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2023 23:59.
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25/05/2023 13:39
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
24/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/05/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 10:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2023 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALDEREZ ALVES DE LUNA - CPF: *06.***.*87-20 (AUTOR).
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12/05/2023 11:55
Nomeado perito
 - 
                                            
11/05/2023 11:00
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/12/2022 00:47
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/12/2022 23:59.
 - 
                                            
14/12/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2022 11:31
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/05/2022 23:59.
 - 
                                            
13/05/2022 23:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
26/04/2022 12:03
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/04/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2022 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
20/04/2022 12:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/04/2022 12:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/04/2022 12:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/04/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/12/2021 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
30/12/2021 09:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/12/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
04/11/2021 09:38
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
16/08/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/08/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/08/2021 07:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/07/2021 01:28
Decorrido prazo de CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO em 16/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/07/2021 18:45
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
22/06/2021 06:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2021 20:24
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
17/06/2021 20:04
Conclusos para despacho
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17/06/2021 20:04
Juntada de Certidão
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26/05/2021 01:08
Decorrido prazo de CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO em 25/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
29/04/2021 08:36
Conclusos para despacho
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22/07/2020 00:17
Decorrido prazo de CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO em 21/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
21/07/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2020 10:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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