TJPB - 0800322-69.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:41
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 17:40
Juntada de Alvará
-
24/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:14
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 09:25
Juntada de informação
-
20/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 10 dias.
Em caso de vencimento do boleto juntado nos autos, é necessário reimprimir a guia no sistema de custas judiciais.
Esse procedimento pode ser realizado através do seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0202024601741 -
18/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:33
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 13:32
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 01:52
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800322-69.2023.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: JOAO TRANQUILINO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido no id 100204565.
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 13 de setembro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
13/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:07
Expedido alvará de levantamento
-
13/09/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:20
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800322-69.2023.8.15.0201 AUTOR: JOÃO TRANQULINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa e honorários, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito, visando a satisfação da obrigação.
INGÁ-PB, datado e assinado pelo sistema.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO JUÍZA DE DIREITO -
30/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:57
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800322-69.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 2.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 6.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 7.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 2 de agosto de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
05/08/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 11:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/12/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/12/2023 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 01:04
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 01:04
Decorrido prazo de JOAO TRANQUILINO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:16
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
27/09/2023 22:52
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:52
Decorrido prazo de JOAO TRANQUILINO DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/08/2023 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 12:42
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de JOAO TRANQUILINO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 06:46
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:28
Decorrido prazo de JOAO TRANQUILINO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:45
Decorrido prazo de JOAO TRANQUILINO DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/03/2023 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO TRANQUILINO DA SILVA - CPF: *45.***.*48-17 (AUTOR).
-
09/03/2023 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2023 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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