TJPB - 0800281-94.2022.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 06:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Caaporã Nº DO PROCESSO: 0800281-94.2022.8.15.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO a parte autora, para querendo, requerer o que entender de direito.
CAAPORÃ, 30 de julho de 2025.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Técnico Judiciário -
30/07/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 00:37
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800281-94.2022.8.15.0021 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: SEVERINO VIEIRA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Proceda com a evolução da classe para “cumprimento de sentença”. 2.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 2.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 3.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Ao final, venha-me o processo concluso para julgamento. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
07/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:39
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800281-94.2022.8.15.0021 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: SEVERINO VIEIRA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Face o princípio da não surpresa, INTIMEM-SE as partes para manifestação acerca da certidão referida no Num. 104291541, requerendo o que direito em 10 dias.
Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
14/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 07:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 20:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 16:55
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:55
Juntada de Certidão de prevenção
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26/03/2024 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2024 07:52
Juntada de
-
06/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:18
Juntada de
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25/01/2024 00:32
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2024 23:59.
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26/12/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 07:47
Decorrido prazo de SEVERINO VIEIRA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:52
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 00:42
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2023 09:45
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2023 10:08
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:09
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/10/2022 23:59.
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19/10/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 20:08
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:23
Outras Decisões
-
11/07/2022 00:25
Decorrido prazo de SEVERINO VIEIRA DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINO VIEIRA DA SILVA (*48.***.*58-09).
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12/04/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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