TJPB - 0800198-51.2022.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 20:13
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
30/03/2025 10:14
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de ELBIANA FREITAS DANTAS em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2025 12:24
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:31
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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21/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 06:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800198-51.2022.8.15.0321 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: ELBIANA FREITAS DANTAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUNCO DO SERIDO SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ARTIGOS 924, II e 925, AMBOS DO CPC/2015. -Há de ser extinta a execução, diante da satisfação da dívida.
VISTOS ETC...
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, vindo-me os autos conclusos para deliberação, diante da informação da satisfação da dívida.
Relatados, em síntese.
DECIDO: A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvarás.
Considerando a satisfação da dívida, extingo, por sentença, o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015.
Expeçam-se alvarás em nome da parte exequente e advogado(a) – observando os valores individualizados na petição do id n. 107763867.
Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
18/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:11
Juntada de cálculos
-
15/01/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:00
Juntada de cálculos
-
29/05/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:00
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de VICENTE VANILDO DE LIMA em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:52
Juntada de RPV
-
05/03/2024 09:51
Juntada de RPV
-
07/02/2024 10:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 06:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 12:28
Juntada de Petição de comunicações
-
30/12/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 06:36
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Santa Luzia.
-
27/12/2023 20:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/11/2023 08:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2023 12:25
Outras Decisões
-
31/10/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 21:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 06:49
Recebidos os autos
-
31/03/2023 06:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/10/2022 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2022 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2022 09:59
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2022 02:01
Decorrido prazo de VICENTE VANILDO DE LIMA em 16/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:31
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 05:22
Decorrido prazo de VICENTE VANILDO DE LIMA em 17/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 15:56
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2022 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 20:04
Juntada de diligência
-
04/03/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:16
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2022 10:52
Juntada de Petição de procuração
-
09/02/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 05:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2022 05:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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