TJPB - 0800117-11.2021.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800117-11.2021.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: AURELINA MARIA DA CONCEICAO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por AURELINA MARIA DA CONCEICAO em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
LIBERE-SE a quantia correspondente, mediante transferência bancária, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
Ingá-PB, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUIZ DE DIREITO -
18/01/2023 16:46
Baixa Definitiva
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18/01/2023 16:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/01/2023 16:42
Transitado em Julgado em 20/12/2022
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20/12/2022 00:01
Decorrido prazo de AURELINA MARIA DA CONCEICAO em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:01
Decorrido prazo de AURELINA MARIA DA CONCEICAO em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2022 23:59.
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11/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 10:38
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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25/10/2022 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2022 17:21
Juntada de Certidão de julgamento
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11/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2022 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 08:23
Conclusos para despacho
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26/09/2022 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/05/2022 16:51
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:18
Juntada de Petição de parecer
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15/05/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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26/02/2022 08:24
Conclusos para despacho
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25/02/2022 18:14
Juntada de Certidão
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25/02/2022 18:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/02/2022 17:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/02/2022 20:26
Conclusos para despacho
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15/02/2022 20:26
Juntada de Certidão
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15/02/2022 13:22
Recebidos os autos
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15/02/2022 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
29/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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