TJPB - 0800111-70.2021.8.15.0761
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 00:48
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 00:47
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de GILMA HELENA MARQUES FONSECA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:16
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800111-70.2021.8.15.0761 AUTOR: GILMA HELENA MARQUES FONSECA REU: ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
12/03/2024 22:51
Homologada a Transação
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30/11/2023 09:27
Conclusos para decisão
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12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de GILMA HELENA MARQUES FONSECA em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 21:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:56
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:56
Juntada de Certidão de prevenção
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28/07/2022 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2022 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 11:14
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 20/05/2022 23:59.
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13/05/2022 18:32
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 22:02
Julgado procedente o pedido
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29/01/2022 02:42
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO em 28/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 06:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 06:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 06:21
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 01:08
Decorrido prazo de ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 29/10/2021 23:59:59.
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29/10/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 19:24
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 09:06
Juntada de Certidão
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05/08/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 10:15
Conclusos para despacho
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28/06/2021 10:14
Juntada de Certidão
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08/06/2021 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/06/2021 08:07
Juntada de Certidão
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20/04/2021 04:16
Decorrido prazo de GILMA HELENA MARQUES FONSECA em 19/04/2021 23:59:59.
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04/04/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 18:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILMA HELENA MARQUES FONSECA (*03.***.*22-72).
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12/03/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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