TJPB - 0800129-25.2021.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
07/07/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA JOELMA DE ANDRADE SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:18
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800129-25.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestação sobre os documentos acostados ao id. 106468454, em 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
23/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800129-25.2021.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
A fim de sanar a dúvidas sobre os valores efetivamente pagos pelo autor, intime-se o promovido para apresentar o extrato de pagamento de todos os empréstimos declarados nulos na sentença, no prazo de 15 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 19 de dezembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
19/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA JOELMA DE ANDRADE SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:35
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
VISTAS as partes pelo prazo de 05 dias para, querendo, se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria regional.
Ingá/PB, 18 de setembro de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Técnico Judiciário -
18/09/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Ingá.
-
15/08/2024 09:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 22:51
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA JOELMA DE ANDRADE SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 22:49
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800129-25.2021.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: MANOEL CICERO DA SILVA, MARIA JOELMA DE ANDRADE SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. 12 de junho de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
12/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:13
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
04/06/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:04
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800129-25.2021.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 26 de abril de 2024. (Assinatura Eletrônica) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO Juíza de Direito em substituição -
26/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA JOELMA DE ANDRADE SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 23:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2024 01:14
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800129-25.2021.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução do julgado, no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 8 de abril de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
08/04/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:28
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOELMA DE ANDRADE SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:08
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2023 00:07
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 00:14
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:15
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 07:21
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:56
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 09:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/08/2022 09:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/07/2022 01:16
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 04/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/02/2022 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/02/2022 02:22
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 04:57
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:24
Juntada de Petição de apelação
-
17/01/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:48
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2021 09:25
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 03:48
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:58
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:27
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
20/09/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 01:27
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 05:06
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 13:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL CICERO DA SILVA (*19.***.*97-49).
-
18/02/2021 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/02/2021 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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