TJPB - 0125724-17.2012.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0125724-17.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, através do seu advogado, da expedição do alvará.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 00:00
Intimação
Ao Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa-PB Processo: 0125724-17.2012.8.15.2001 Tendo em vista a sentença de extinção do feito (Id 82968768), os exequentes vêm renunciar ao prazo recursal, nos termos dos arts. 200, 998 e 999, todos do CPC, devendo tal renúncia produzir efeitos imediados.
Assim, requer que os alvarás relacionados à exequente Gláucia Luna Meira e ao Espólio de Rivaldo Rodrigues Cavalcante Júnior, representado pelo inventariante José Carlos de Assunção Oliveira Júnior, sejam expedidos de forma tradicional, para ser sacado pelo procurador que subscreve a presente peça, o advogado Leonardo Alexandre de Luna, OAB-PE nº 18.475, portador da cédula de identidade nº 2.358.732 SSP-PE e inscrito no CPF sob o nº *38.***.*92-68, nos termos da sentença (Id 82968768) Leonardo Alexandre de Luna -
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0125724-17.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RIVALDO RODRIGUES CAVALCANTE JÚNIOR em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RIVALDO RODRIGUES CAVALCANTE JÚNIOR em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RIVALDO RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RIVALDO RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ASSUNCAO OLIVEIRA JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ASSUNCAO OLIVEIRA JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ABC LTDA em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ABC LTDA em 20/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2022 09:41
Juntada de Certidão de julgamento
-
19/08/2022 09:40
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2022 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 00:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ABC LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ABC LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO ALEXANDRE DE LUNA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO ALEXANDRE DE LUNA em 11/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 12:10
Deferido o pedido de
-
05/04/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO ALEXANDRE DE LUNA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DA SILVA NETO E MONTENEGRO PIRES em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de RIVALDO RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ABC LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de GUILHERME ALMEIDA DE MOURA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de RIVALDO RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO ALEXANDRE DE LUNA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DA SILVA NETO E MONTENEGRO PIRES em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de RIVALDO RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR em 24/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO em 24/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ABC LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de GUILHERME ALMEIDA DE MOURA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de RIVALDO RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/02/2022 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 01/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/12/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/12/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2021 23:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/06/2021 00:16
Decorrido prazo de RIVALDO RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:16
Decorrido prazo de LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:16
Decorrido prazo de RIVALDO RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:16
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DE MENEZES em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO ALEXANDRE DE LUNA em 21/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 00:01
Decorrido prazo de RIVALDO RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:01
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES DE MENEZES em 01/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:23
Conhecido o recurso de RIVALDO RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR (APELANTE) e provido
-
28/04/2021 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 27/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/04/2021 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/01/2021 17:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/09/2020 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 00:06
Decorrido prazo de RIVALDO RODRIGUES CAVALCANTE JUNIOR em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 11:27
Juntada de Petição de cota
-
14/05/2020 10:00
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
14/05/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 17:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/02/2020 08:24
Recebidos os autos
-
28/02/2020 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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