TJPB - 0800031-03.2021.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 01:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 19:21
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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28/08/2025 19:21
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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28/08/2025 19:21
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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28/08/2025 19:20
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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28/08/2025 19:20
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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28/08/2025 19:20
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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28/08/2025 19:20
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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28/08/2025 19:20
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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28/08/2025 19:20
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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28/08/2025 19:20
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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28/08/2025 19:20
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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28/08/2025 19:20
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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28/08/2025 19:20
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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28/08/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 01/09/2025 às 14:00 até 08/09/2025. -
20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2025 11:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:35
Recebidos os autos
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07/08/2025 11:35
Juntada de mandado
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800031-03.2021.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Usucapião Especial (Constitucional)] EXEQUENTE: IVONALDO ALVES MARTINS EXECUTADO: AGROVALE AGRO INDUSTRIAL VALE DO BREJO LTDA, BANCO DO BRASIL S.A., RONALDO JOSE DE SOUZA PAULINO, ROSANE PONTES DE FREITAS PAULINO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte executada para se manifestarem sobre os valores bloqueados através do SISBAJUD, uma vez que tal providência não foi adotada pela escrivania, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0800031-03.2021.8.15.0181 [Usucapião Especial (Constitucional)].
APELANTE: AGROVALE AGRO INDUSTRIAL VALE DO BREJO LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, RONALDO JOSE DE SOUSA, ROSANE PONTES DE FREITAS PAULINO.
APELADO: IVONALDO ALVES MARTINS.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada), bem como alteresse os polos da demanda, e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
09/03/2024 21:18
Baixa Definitiva
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09/03/2024 21:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/03/2024 21:03
Transitado em Julgado em 09/03/2024
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09/03/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 08:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:24
Prejudicado o recurso
-
09/11/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2023 17:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 23:28
Conhecido em parte o recurso de BANCO DO BRASIL S/A (APELANTE) e não-provido
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29/08/2023 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2023 15:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 14:14
Juntada de Certidão de julgamento
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14/08/2023 17:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
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06/08/2023 17:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2023 09:04
Conclusos para despacho
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26/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:10
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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