TJPB - 0064594-55.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064594-55.2014.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: MARIA DA SALETE MACHADO LEITE APELADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Após a sentença prolatada por este juízo, antes mesmo de ser intimada para pagamento da condenação, a Executada juntou aos autos, voluntariamente, os comprovantes dos depósitos judiciais referentes à condenação (DJO em id núm. 105747855).
Sobre a quantia depositada, a demandante manifestou-se concordando com o valor depositado e requerendo a expedição dos alvarás judiciais para liberação da quantia (id núm. 105598464).
Decido.
A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
A Executada, então, realizou o pagamento da condenação voluntariamente, em observância ao disposto no art. 526 do CPC: “Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.” O mesmo artigo traz a seguinte previsão em seu § 1º, veja-se: “§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.” Assim, tendo e vista que a autora não apresentou objeção ao valor quitado, tendo concordado com este e requerido a liberação via alvará judicial, bem como o destacamento dos honorários contratuais, presume-se que a parte credora se deu por satisfeita.
Sendo assim, há se aplicar a regra do §3º do art. 526: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Ante os fundamentos acima expostos, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
Assim, expeçam-se os alvarás judiciais dos valores indicados na petição de id. núm 105598464.
Certifique-se acerca de custas finais, e não havendo necessidade do recolhimento, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2024 13:44
Baixa Definitiva
-
11/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
11/06/2024 09:10
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE MACHADO LEITE em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:29
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e não-provido
-
05/05/2024 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 07:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/04/2024 09:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 08:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/01/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE MACHADO LEITE em 26/01/2024 23:59.
-
24/11/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:43
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:43
Juntada de despacho
-
20/05/2022 12:47
Baixa Definitiva
-
20/05/2022 12:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
20/05/2022 12:45
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:27
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:26
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:05
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:05
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 00:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 00:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 07:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2022 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/04/2022 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2022 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 17/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 10:24
Juntada de Certidão de julgamento
-
15/03/2022 10:19
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/03/2022 10:18
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/02/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 11:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2022 09:03
Juntada de Certidão de julgamento
-
25/02/2022 13:21
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/02/2022 13:20
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/02/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2022 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 01/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 16:53
Juntada de Certidão de julgamento
-
31/01/2022 16:24
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/12/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/12/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 14:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/11/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE MACHADO LEITE em 03/11/2021 23:59:59.
-
31/10/2021 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2021 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 26/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2021 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 04/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 08:11
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e não-provido
-
29/09/2021 21:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/09/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/09/2021 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 10/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 13:47
Juntada de Certidão de julgamento
-
06/09/2021 13:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/08/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 22:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/08/2021 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 09/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 15:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/08/2021 15:36
Juntada de Certidão de julgamento
-
27/07/2021 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 26/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 20/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/07/2021 15:07
Juntada de Certidão de julgamento
-
13/07/2021 15:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/07/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:56
Juntada de Certidão de julgamento
-
07/07/2021 10:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/06/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/05/2021 10:31
Juntada de Certidão de julgamento
-
01/05/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 30/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 17:01
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/04/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/04/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 08:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/02/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2020 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:02
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE MACHADO LEITE em 16/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 08:37
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
23/11/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 16:38
Sentença desconstituída
-
03/07/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 12:30
Juntada de Petição de parecer
-
18/05/2020 15:42
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
18/05/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
18/05/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 16:03
Recebidos os autos
-
13/05/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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