STJ - 0067583-05.2012.8.15.2001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0067583-05.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0067583-05.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a guia de numero Id. 80560532, fora recolhida apenas como guia de penhora e NÃO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, não tem como o juízo determinar que seja cumprido um mandado de penhora e avaliação, como quer o exequente.
Assim, determino que seja expedido mais uma vez o mandado de penhora do veículo do veículo I/VOLVO CX60 2.0 T5 R-DES, ano/modelo 2015/2016, placa QFM-7236, código Renavam: 0109 039695-0, cuja posse deverá ficar sob responsabilidade do executado FABIANO GOMES DA SILVA.
CUMPRA-SE JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/05/2020 08:21
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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25/05/2020 08:21
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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18/03/2020 06:00
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 18/03/2020 Petição Nº 374950/2019 - AgInt
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17/03/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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17/03/2020 15:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0374950 - AgInt no AREsp 1472098 - Publicação prevista para 18/03/2020
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13/03/2020 13:48
Recebidos os autos no(a) QUARTA TURMA
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10/03/2020 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000045-2020-4T)
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10/03/2020 10:36
Conhecido o recurso de FABIANO GOMES DA SILVA e não-provido,por unanimidade, pela QUARTA TURMA Petição Nº 374950/2019 - AgInt no AREsp 1472098
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02/03/2020 05:46
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 02/03/2020
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28/02/2020 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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28/02/2020 16:56
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000045-2020-4T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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28/02/2020 15:17
Incluído em pauta para 10/03/2020 09:30:00 pela QUARTA TURMA - Petição Nº 374950/2019 - AgInt no AREsp 1472098/PB
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09/08/2019 16:26
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora)
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07/08/2019 18:31
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 468557/2019 (Juntada automática)
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07/08/2019 18:31
Protocolizada Petição 468557/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 07/08/2019
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25/06/2019 06:06
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 25/06/2019 Petição Nº 374950/2019 -
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24/06/2019 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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24/06/2019 16:56
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 374950/2019. Publicação prevista para 25/06/2019)
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18/06/2019 16:46
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 374950/2019 (Juntada Automática)
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18/06/2019 16:46
Protocolizada Petição 374950/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 18/06/2019
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14/06/2019 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/06/2019
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13/06/2019 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/06/2019 19:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/06/2019
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12/06/2019 19:13
Conhecido o recurso de FABIANO GOMES DA SILVA e não-provido
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02/05/2019 16:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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02/05/2019 16:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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15/04/2019 16:31
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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15/04/2019 15:33
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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01/04/2019 10:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/04/2019 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/03/2019 14:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPB - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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