TJPB - 0800013-20.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/09/2025 21:57
Homologado o pedido
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04/09/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:23
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800013-20.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO COSTA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO COSTA Endereço: Rua Cassiano Cícero, 139, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DECISÃO Está o requerimento de execução instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 534, NCPC.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pagamento, que tem o nome de precatório (art. 535, § 3º, I), ou a requisição de pequeno valor, após, arquivem-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 12:43:18 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800013-20.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO COSTA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO COSTA Endereço: Rua Cassiano Cícero, 139, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 ATO ORDINATÓRIO.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, comprovando o executado a obrigação de fazer, id 113175148; INTIMO o exequente para em 15 (quinze) requerer o que entender de direito.
BANANEIRAS, Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 10:58:17 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
27/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2025 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:57
Determinada diligência
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05/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 03:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/04/2025 20:40
Conclusos para despacho
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23/04/2025 20:40
Processo Desarquivado
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23/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 23:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 09:52
Juntada de tomada de termo
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24/11/2023 09:50
Juntada de tomada de termo
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23/11/2023 08:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO COSTA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:45
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 08:40
Juntada de informação
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24/10/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:11
Outras Decisões
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20/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
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20/10/2023 08:46
Juntada de informação
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19/10/2023 08:28
Recebidos os autos
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19/10/2023 08:28
Juntada de Certidão de prevenção
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29/06/2023 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2023 17:02
Juntada de informação
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28/06/2023 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2023 11:30
Desentranhado o documento
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22/05/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2023 11:07
Processo Desarquivado
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18/05/2023 14:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 07:34
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2023 23:24
Determinado o arquivamento
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12/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
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11/05/2023 16:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/04/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 22:16
Julgado improcedente o pedido
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06/04/2023 10:05
Conclusos para despacho
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05/04/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 15:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO COSTA em 17/02/2023 23:59.
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07/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 15:38
Conclusos para despacho
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17/01/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 22:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO COSTA (*45.***.*02-60).
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17/01/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 22:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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