TJPB - 0800045-50.2021.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800045-50.2021.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: MARCUS BRUNO SILVA.
REU: DELTA ENGENHARIA LTDA.
DECISÃO A parte ré requereu o cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais, periciais e preparo recursal, entretanto, o réu não se atentou ao deferimento parcial da gratuidade judiciária concedida por este Juízo. É sabido que, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC: "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." Posto isso, determino que a parte autora, no prazo máximo e improrrogável de até 05 dias, retifique os cálculos, considerando a gratuidade judiciária parcialmente deferida ao autor, sob pena de arquivamento provisório do cumprimento de sentença.
Retificados os cálculos, proceda o cartório com os seguintes atos: 1- INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, adimplir os honorários e as CUSTAS PROCESSUAIS, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 2- Adimplida a dívida e as CUSTAS PROCESSUAIS, INTIME a parte ré para requerer o que entender de direito, inclusive discriminando o valor devido ao réu (caso haja) e o valor referente aos honorários sucumbenciais e, caso haja, contratuais, acostando, neste último caso, o correlato contrato, BEM COMO INFORMANDO OS DADOS BANCÁRIOS DO(A) AUTOR(A) e do ADVOGADO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 3- Havendo concordância com o valor depositado pelo autor, EXPEÇAM OS ALVARÁS; 4- Atendidas as determinações acima e RECOLHIDO O VALOR DAS CUSTAS DEVIDAS, proceda à elaboração de sentença de satisfação da obrigação/cumprimento de sentença; 5- Não havendo o pagamento do débito principal e/ou das custas finais, venham os autos conclusos para adoção das medidas constritivas cabíveis.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
14/08/2025 15:24
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/08/2025 15:17
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:18
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCUS BRUNO SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:10
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCUS BRUNO SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:10
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 01:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2025 00:06
Publicado Intimação de Pauta em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
25/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/06/2025 11:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/06/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo de DELTA ENGENHARIA LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:52
Conhecido o recurso de DELTA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-08 (APELANTE) e provido
-
07/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/05/2025 11:46
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/04/2025 16:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/04/2025 14:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/04/2025 13:42
Juntada de Certidão de julgamento
-
28/04/2025 12:56
Juntada de Petição de resposta
-
22/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/04/2025 01:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/04/2025 17:22
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/03/2025 14:51
Pedido de inclusão em pauta
-
26/03/2025 14:51
Retirado pedido de pauta virtual
-
26/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/03/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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