TJPB - 0800037-76.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:01
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800037-76.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os cálculos apresentados pelas partes (Id 113131309 e Id 115894181), verifico que ambos estão equivocados, pois não consideraram os valores efetivamente descontados, conforme informações do INSS no ID 88209747 - Pág. 10 a 15.
Constata-se que os descontos de cartão (RCC) do Banco Master S/A (243) são variáveis (R$ 60,60, R$ 61,48, R$ 61,21, R$ 41,68, R$ 59,86, R$ 62,86, etc) e não parcelas fixas, como constam nos cálculos apresentados.
Diante disso, intime-se as partes, por seus advogados, para apresentarem novas planilhas de cálculo no prazo de 10 (dez) dias, observando os valores corretos e os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito em Substituição Legal -
15/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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11/07/2025 00:50
Juntada de Petição de procuração
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11/07/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 01:42
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800037-76.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
13/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:47
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:54
Juntada de Petição de resposta
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27/05/2025 18:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0800037-76.2023.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] Intimo a parte exequente para, juntar aos autos a planilha dos cálculos no prazo de 15 dias.
INGÁ 22 de maio de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
22/05/2025 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 21:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/06/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2024 23:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 21:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2024 00:38
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 07:45
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:10
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 08:02
Conclusos para despacho
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04/04/2024 08:01
Juntada de Informações prestadas
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25/03/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/03/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/10/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 01:23
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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14/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:57
Determinada Requisição de Informações
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31/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:18
Juntada de comunicações
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27/05/2023 13:23
Juntada de Informações prestadas
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19/05/2023 15:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/04/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2023 13:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/03/2023 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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21/03/2023 01:30
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2023 18:23
Juntada de Petição de carta de preposição
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20/03/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 18:15
Juntada de Petição de procuração
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18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 21/03/2023 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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17/01/2023 15:39
Recebidos os autos.
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17/01/2023 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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14/01/2023 03:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2023 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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