TJPB - 0129097-53.2012.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - VARA DE ENTORPECENTES Fórum Criminal Min.
Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520, Tel. (83)3214-3800 E-mail: [email protected] DECISÃO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0129097-53.2012.8.15.2002 Polo Passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Trata-se de TRÂNSITO EM JULGADO de acórdão que reconheceu, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal e declaro extinta a punibilidade dos apelantes Reginaldo José dos Anjos Júnior e Jhones de Oliveira Gomes, com extensão dos efeitos (art. 580 do CPP) aos réus Alessandro da Silva Santos e Sergila Rebeca Batista Alves, quanto às condenações impostas nos presentes autos quanto ao crime tipificado no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso VI, ambos, da Lei n.º 11.343/06, restando prejudicado os apelos interpostos.
Da análise dos autos, mormente a sentença de id. 74334914, infere-se que os quatro sentenciados foram condenados tão somente pelo crime do art. 33 da Lei 11.343/06, de modo que não permanece qualquer condenação em relação aos acoimados.
Dessa forma, tendo em vista que houve a extinção da punibilidade dos acusados pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, DETERMINO, quanto aos bens, as seguintes destinações: 1.
A droga deve ser destruída pela autoridade policial, em audiência pública; 2.
Determino o confisco da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do FUNAD, a qual encontra-se depositada em conta judicial (Id. 47651909 - Pág. 35, Vol. 3), porquanto os acusados negaram a propriedade do bem em audiência de instrução; 3.
Intime-se os acusados, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a prescindibilidade dos aparelhos celulares apreendidos ou se requerem a devolução, especificando qual aparelho celular pertence ao seu cliente.
Formalizado o desinteresse ou esgotado o período sem qualquer manifestação, determino a DESTRUIÇÃO DOS REFERIDOS BENS, sem a necessidade de conclusão dos autos.
Caso haja requerimento de devolução desses celulares, voltem-me os autos conclusos para deliberação antes da efetiva devolução. 4.
Em relação ao veículo FIAT UNO, este já fora devidamente devolvido ao proprietário.
De mais a mais, cumpram-se as demais determinações em conformidade com o acórdão que extinguiu a punibilidade dos acusados.
Cumpridas todas as determinações, ARQUIVEM-SE OS AUTOS EM DEFINITIVO.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente.
ANA CAROLINA TAVARES CANTALICE Juíza de Direito - Vara de Entorpecentes da Capital -
18/06/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 07:48
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:35
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de EDNILSON SIQUEIRA PAIVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de CAIO LUCENA DE LEMOS em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 08:15
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2025 06:42
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2025 08:19
Juntada de Petição de cota
-
04/06/2025 00:35
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de EDNILSON SIQUEIRA PAIVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de CAIO LUCENA DE LEMOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:00
Decorrido prazo de EDNILSON SIQUEIRA PAIVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:00
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:00
Decorrido prazo de CAIO LUCENA DE LEMOS em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:38
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - VARA DE ENTORPECENTES Fórum Criminal Min.
Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520, Tel. (83)3214-3800 E-mail: [email protected] DECISÃO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0129097-53.2012.8.15.2002 Polo Passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Trata-se de TRÂNSITO EM JULGADO de acórdão que reconheceu, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal e declaro extinta a punibilidade dos apelantes Reginaldo José dos Anjos Júnior e Jhones de Oliveira Gomes, com extensão dos efeitos (art. 580 do CPP) aos réus Alessandro da Silva Santos e Sergila Rebeca Batista Alves, quanto às condenações impostas nos presentes autos quanto ao crime tipificado no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso VI, ambos, da Lei n.º 11.343/06, restando prejudicado os apelos interpostos.
Da análise dos autos, mormente a sentença de id. 74334914, infere-se que os quatro sentenciados foram condenados tão somente pelo crime do art. 33 da Lei 11.343/06, de modo que não permanece qualquer condenação em relação aos acoimados.
Dessa forma, tendo em vista que houve a extinção da punibilidade dos acusados pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, DETERMINO, quanto aos bens, as seguintes destinações: 1.
A droga deve ser destruída pela autoridade policial, em audiência pública; 2.
Determino o confisco da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do FUNAD, a qual encontra-se depositada em conta judicial (Id. 47651909 - Pág. 35, Vol. 3), porquanto os acusados negaram a propriedade do bem em audiência de instrução; 3.
Intime-se os acusados, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a prescindibilidade dos aparelhos celulares apreendidos ou se requerem a devolução, especificando qual aparelho celular pertence ao seu cliente.
Formalizado o desinteresse ou esgotado o período sem qualquer manifestação, determino a DESTRUIÇÃO DOS REFERIDOS BENS, sem a necessidade de conclusão dos autos.
Caso haja requerimento de devolução desses celulares, voltem-me os autos conclusos para deliberação antes da efetiva devolução. 4.
Em relação ao veículo FIAT UNO, este já fora devidamente devolvido ao proprietário.
De mais a mais, cumpram-se as demais determinações em conformidade com o acórdão que extinguiu a punibilidade dos acusados.
Cumpridas todas as determinações, ARQUIVEM-SE OS AUTOS EM DEFINITIVO.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente.
ANA CAROLINA TAVARES CANTALICE Juíza de Direito - Vara de Entorpecentes da Capital -
22/05/2025 12:30
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 23:56
Determinada diligência
-
28/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:07
Juntada de despacho
-
25/11/2024 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
08/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2024 23:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 00:53
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DOS ANJOS JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:10
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:58
Determinada diligência
-
14/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:36
Juntada de despacho
-
27/05/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:47
Determinada diligência
-
23/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 22:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:21
Juntada de Petição de cota
-
16/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 02:21
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DOS ANJOS JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/12/2023 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/12/2023 08:04
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2023 22:42
Juntada de Guia de Execução Penal
-
26/12/2023 15:43
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/12/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2023 15:31
Apensado ao processo 0815082-52.2023.8.15.2002
-
26/12/2023 15:30
Processo migrado para o PJe
-
11/10/2023 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 00:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 11:01
Determinada diligência
-
02/10/2023 11:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de CYNTHIA DENIZE SILVA CORDEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de EDNILSON SIQUEIRA PAIVA em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de CAIO LUCENA DE LEMOS em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:42
Juntada de Petição de cota
-
20/09/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 22:03
Juntada de Petição de cota
-
14/09/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 03:12
Decorrido prazo de EDGLEYSON DA SILVA FIDELES em 04/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 20:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 20:24
Expedição de Mandado.
-
27/08/2023 20:21
Expedição de Mandado.
-
27/08/2023 20:10
Expedição de Mandado.
-
27/08/2023 20:10
Expedição de Mandado.
-
27/08/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:14
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2023 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2023 16:05
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 14:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/03/2023 21:06
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 00:18
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 00:21
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 05:03
Publicado Edital em 29/11/2022.
-
04/12/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 22:52
Expedição de Edital.
-
25/11/2022 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 22:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/11/2022 21:41
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:56
Determinada diligência
-
07/11/2022 22:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
-
21/08/2022 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 23:59
Determinada diligência
-
17/08/2022 21:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 23:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 01:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 03:36
Decorrido prazo de JHONES DE OLIVEIRA GOMES em 30/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 15:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/05/2022 14:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/05/2022 09:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/05/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 10:11
Juntada de diligência
-
16/05/2022 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 08:42
Juntada de diligência
-
05/05/2022 18:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 21:21
Expedição de Mandado.
-
16/04/2022 21:21
Expedição de Mandado.
-
16/04/2022 21:21
Expedição de Mandado.
-
20/03/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 00:59
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 16:48
Processo migrado para o PJe
-
25/08/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO OFICIO 25: 08/2021 MIGRACAO P/PJE
-
25/08/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2021 NF 172/2
-
25/08/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 08/2021 15:10 TJE2616
-
24/08/2021 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 24: 08/2021 D001306162002 15:53:24 ALEXSAN
-
10/05/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 05/2021 NF 91/21
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
03/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 03: 06/2019 D072388162002 12:38:46 ALEXSAN
-
03/06/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 03: 06/2019
-
31/05/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 31: 05/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
25/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES FINAIS 25: 01/2018 P068570172002 15:46:22 REGINAL
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25/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 25: 01/2018 P071320172002 15:46:22 SERGILA
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23/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 23: 11/2017 P071320172002 16:03:36 SERGILA
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10/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 11/2017
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10/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 11/2017 NF 176/1
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09/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RAZOES FINAIS 09: 11/2017 P068570172002 14:56:10 REGINAL
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07/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 07/11/2017 002229PB
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19/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 19: 10/2017 CARTORIO REGISTRO CIVIL
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19/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 10/2017
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19/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 10/2017 VISTAS AO MP P/ RAZOES FINAIS
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06/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 10/2017
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06/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2017 OFICIE-SE
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06/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 10/2017 OF.2082/17
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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22/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 22: 11/2016 OF.1069/2016.INSS
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17/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 10/2016
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11/10/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 11: 10/2016
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11/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 10/2016
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13/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 09/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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28/03/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 26: 03/2014 15:00
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18/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 03/2014 ALEXSANDRO SILVA SANTOS
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18/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 03/2014 JHONES DE OLIVEIRA GOMES
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18/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 03/2014 ALEXSANDRO SILVA SANTOS
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18/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 03/2014 JHONES DE OLIVEIRA GOMES
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18/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 03/2014 REGINALDO JOSE DOS ANJOS JUNIOR
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18/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 03/2014 SERGILA REBECA BATISTA ALVES
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18/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 03/2014 NF 38/14
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18/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 03/2014
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18/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 18: 03/2014
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21/02/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO CANCELADA 26: 02/2014 14:00
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21/02/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 26: 03/2014 15:00
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24/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 01/2014 NF 08/14
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24/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 01/2013
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24/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 24: 01/2014
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27/11/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO NAO REALIZADA 27: 11/2013 14:00
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27/11/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 26: 02/2014 14:00
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21/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 11/2013 REGINALDO JOSE DOS ANJOS JUNIOR
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21/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 20: 11/2013
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21/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 20: 11/2013
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20/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 11/2013 ALEXSANDRO SILVA SANTOS
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20/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 11/2013 JHONES DE OLIVEIRA GOMES
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20/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 11/2013 REGINALDO JOSE DOS ANJOS JUNIOR
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20/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 11/2013 SERGILA REBECA BATISTA ALVES
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20/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2013 NF 197/1
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25/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2013
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25/09/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REDESIGNADA 27: 11/2013 14:00 FORUM CRIMINAL
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23/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2013 JUNTADA DE PETICAO
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23/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2013
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29/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 08/2013
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19/08/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 30: 09/2013 15:00 FORUM CRIMINAL
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19/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 08/2013 ALEXSANDRO SILVA SANTOS
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19/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 08/2013 REGINALDO JOSE DOS ANJOS JUNIOR
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19/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 08/2013 JHONES DE OLIVEIRA GOMES
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19/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 08/2013 SERGILA REBECA BATISTA ALVES
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31/07/2013 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 30: 07/2013 RECEBE DENUNCIA
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23/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2013 DEFESA PREVIA
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23/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2013
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28/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 28: 06/2013
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06/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 06/2013
-
24/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2013
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24/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 05/2013
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24/05/2013 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 24: 05/2013 CONCEDE LIBERDADE
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20/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2013
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13/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 05/2013
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08/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 05/2013
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08/05/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 08/05/2013 MANDADO AG DEVOLU
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06/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 05/2013
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16/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2013
-
16/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2013
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19/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 19: 03/2013
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18/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/2013
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12/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 12: 03/2013
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12/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 03/2013
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20/02/2013 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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20/02/2013 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 19: 02/2013 ALEXSANDRO SILVA e OUTROS
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19/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 02/2013
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15/02/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 02/2013
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15/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2013
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28/01/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 28/01/2013 MINISTERIO PUBLIC
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23/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 01/2013
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22/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 01/2013
-
19/12/2012 00:00
Distribuído por sorteio
-
19/12/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 19122012 JPDC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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