TJPB - 0075437-50.2012.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/02/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 08:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/05/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2024 08:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0075437-50.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA GILENE MAIA CORREIA - ME em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 15:23
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
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15/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:11
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 01:11
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0075437-50.2012.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: ANA GILENE MAIA CORREIA - ME, ANA GILENE MAIA CORREIA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – REJEIÇÃO.
Inexistindo na decisão embargada omissão, obscuridade ou contradição, rejeitam-se os embargos.
Incabível a oposição de embargos de declaração, visando à modificação da substância do julgado.
Vistos, etc.
Cuida-se dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO proposta por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. em face do(a) EXECUTADO: ANA GILENE MAIA CORREIA - ME, ANA GILENE MAIA CORREIA. contra a decisão que indeferiu a exceção de pré-executividade, alegando que ela padece de contrariedade.
Intimado, o embargado não se manifestou tempestivamente.
Conclusos para os fins de direito.
Decido.
Preleciona o art. 1.022 do CPC (in verbis): Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Depreende-se, pois, que o recurso de embargos de declaração tem a precípua finalidade de corrigir contradições, obscuridades ou omissões existentes na sentença ou corrigir erro material.
Pois bem.
A matéria arguida se mostra incabível, tendo em vista que não há que se acoimar a sentença, nesta via, de contraditória, vez que apreciadas as provas então existentes no feito, este foi devidamente julgado na conformidade do livre convencimento motivado.
As alegações do embargante não podem ser analisadas em sede de Embargos de Declaração, pois não têm o objetivo de modificar o julgado, mas sim corrigir obscuridades, omissões ou contradições.
A via dos embargos declaratórios é estreita ao fim colimado, em virtude de que, aqui, na realidade, está sendo postulada a correção de suposto erro de mérito do julgado, o que é inadmissível.
Como se observa o embargante reitera a ocorrência de prescrição, cuja matéria já foi enfrentada, sem omissão, contrariedade ou erro material, na decisão de ID. 78784359.
A rejeição é, pois, imperativa.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 1.022, do NCPC, rejeito os presentes embargos, devendo a sentença permanecer como lançada.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 09:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2023 11:21
Conclusos para decisão
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14/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:48
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de ANA GILENE MAIA CORREIA - ME em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 12:03
Julgada improcedente a impugnação à execução de ANA GILENE MAIA CORREIA - CPF: *41.***.*48-34 (EXECUTADO)
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14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
-
22/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:34
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:44
Determinada diligência
-
16/08/2022 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2022 17:51
Conclusos para despacho
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02/08/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 11:16
Juntada de Certidão
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12/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:16
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:02
Determinada diligência
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30/11/2021 09:37
Conclusos para despacho
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02/09/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 01/09/2021 23:59:59.
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02/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 13:29
Outras Decisões
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08/04/2021 12:46
Conclusos para despacho
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29/03/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:32
Outras Decisões
-
10/03/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 14:37
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 14:45
Processo migrado para o PJe
-
03/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
03/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2019 NF 58/19
-
03/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 09/2019 16:13 TJE01JP
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
29/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2018
-
06/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2017 P092695162001 17:42:36 BANCO B
-
06/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2017
-
12/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2016 P092695162001 08:24:42 BANCO B
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
03/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 03/2016
-
06/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2015 P016984152001 09:19:36 BANCO B
-
06/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 07/2015
-
16/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2015 P016984152001 14:51:16 BANCO B
-
24/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 03/2015 NF 14/15
-
20/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2015 NF 14/15
-
20/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 08/2014
-
31/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2014 AUTOR
-
31/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 01/2014
-
03/12/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 12/2013 NF69/13
-
29/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 11/2013 NF 69/13
-
29/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 11/2013 NF69/13
-
28/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 11/2013
-
28/11/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA 11: 12/2013 14:30 13VC
-
27/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2013
-
26/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 11/2013 AUTOR
-
26/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2013
-
12/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 11/2013 NF 60/13
-
08/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2013 NF 60/13
-
07/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 11/2013
-
22/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 10/2013 NF 53/13
-
22/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 10/2013
-
22/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 10/2013
-
18/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2013 NF 53/13
-
18/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2013 NF 53/13
-
11/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 10/2013
-
11/10/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 11: 12/2013 14:30 13 VC
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
22/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2013 DESIGNE-SE AUD
-
05/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2013 AUTOR
-
05/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2013 AUTOR
-
05/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/2013
-
14/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 05/2013 NF 22/13
-
10/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 10: 05/2013 NF 22/13
-
27/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2013 NF
-
17/12/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17122012
-
17/12/2012 00:00
Mov. [688] - CITACAO EFETIVADA 17122012
-
17/12/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17122012
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1133] - CITACAO NAO EFETIVADA 17122012
-
17/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18122012
-
19/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190920121ANA GILENE MA
-
30/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30052012
-
30/05/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30052012
-
17/05/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 15052012
-
17/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16052012
-
11/05/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2012
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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