TJPB - 0086895-64.2012.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:02
Conclusos para despacho
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14/07/2025 21:02
Processo Desarquivado
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04/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
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10/11/2024 21:49
Juntada de diligência
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30/10/2024 01:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0086895-64.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo nos autos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
03/10/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 09:36
Juntada de cálculos
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03/10/2024 09:32
Juntada de cálculos
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30/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:21
Juntada de informação
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30/08/2024 10:06
Juntada de Alvará
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29/08/2024 12:30
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 03:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:47
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0086895-64.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: EDNA PERPETUA LOPES EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA EMENTA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO IMPOSTA EM SENTENÇA.
ART. 526 DO NCPC.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. -Quitada a dívida pelo devedor, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do monte, impõe-se o deferimento do pedido e a declaração da extinção do processo.
VISTOS.
Depreende-se dos autos que a presente ação encontra-se em sua fase de Cumprimento de Sentença, cujo julgamento condenou o promovido ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação do julgamento, o Executado efetuou o pagamento da dívida, nos termos do valor exequendo, conforme informação do Liquidante, consoante Id 81300457.
Posto isso, o feito não comporta maiores discussões, senão determinar o arquivamento do feito.
Adita-se que, o depósito realizado pelo devedor atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a parte credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa.
Configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do art. 526 do NCPC.
Confira-se: “Art. 526. (...). §3º.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.”.
ANTE O EXPOSTO, escudado no art. 526, §3º do NCPC, entendo satisfeita a obrigação e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Transitada em julgado, PROCEDA-SE a TRANSFERÊNCIA do valor depositado pelo devedor (Id 81300457) para a conta bancária do patrono do Autor, nos termos inseridos no Id 92979200.
CALCULE-SE o valor das custas finais do processo.
Em seguida, INTIME-SE o PROMOVIDO, para o seu efetivo depósito, em 15 dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, EXPEÇA-SE a Certidão de Débito de Custas Judiciais (CDCJ), conforme disposto no art. 394, §3º do Código de Normais Judicial.
Deverá a Serventia utilizar-se do SISTEMA DE CUSTAS ONLINE referente ao Módulo de Protesto de Custas Judiciais, cujo acesso será possível após liberação do(a) servidor (a) pela Gerência de Atendimento.
Após o cumprimento, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova conclusão.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito - 
                                            
31/07/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:05
Juntada de diligência
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05/05/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:59
Juntada de informação
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24/01/2024 16:16
Decorrido prazo de EDNA PERPETUA LOPES em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:05
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0086895-64.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dos autos, observa-se que o promovido efetuou o pagamento do valor da condenação (ID 81300456).
Intimada para se manifestar a parte autora restou silente.
Diante disso, com fito na cooperação processual e levando em consideração o valor depositado, SUSPENDA-SE o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com o intuito de viabilizar o conhecimento do autor acerca do saldo depositado.
Verificada a continuidade da inércia, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar acerca do depósito efetuado nos autos.
Se ainda assim, a parte autora permanecer inerte, proceda a Escrivania o cálculo das custas finais do processo.
Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
Nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder, cumulativamente, à inscrição junto ao SerasaJUD, o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC) Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. - 
                                            
11/12/2023 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2023 13:57
Conclusos para decisão
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02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de EDNA PERPETUA LOPES em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 01:05
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 20:08
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:18
Determinado o arquivamento
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03/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
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27/09/2023 21:45
Decorrido prazo de EDNA PERPETUA LOPES em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 01:05
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 00:41
Decorrido prazo de EDNA PERPETUA LOPES em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 06:20
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:52
Determinada diligência
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03/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 21:53
Conclusos para despacho
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01/07/2023 21:52
Juntada de informação
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29/05/2023 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2023 11:06
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:32
Decorrido prazo de EDNA PERPETUA LOPES em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:31
Decorrido prazo de EDNA PERPETUA LOPES em 31/03/2023 23:59.
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09/03/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/11/2022 01:44
Decorrido prazo de Zaylany de Lourdes Ferreira Torres em 14/11/2022 23:59.
 - 
                                            
26/10/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2022 23:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2022 23:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
11/08/2022 11:31
Decorrido prazo de Zaylany de Lourdes Ferreira Torres em 10/08/2022 23:59.
 - 
                                            
25/07/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2022 04:43
Decorrido prazo de NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA em 13/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
30/04/2022 05:57
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
23/04/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2021 13:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/09/2021 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/04/2020 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
22/03/2020 00:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/03/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2020 21:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
 - 
                                            
04/03/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/03/2020 13:15
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
09/01/2020 08:54
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
20/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
20/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2019 NF 242/1
 - 
                                            
20/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 11/2019 12:39 TJEJPMQ
 - 
                                            
30/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 10/2019 CERTIFICADO
 - 
                                            
26/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2019 NF 196/1
 - 
                                            
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
 - 
                                            
09/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2019 P012674192001 16:24:43 BANCO B
 - 
                                            
02/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2019 P012674192001 15:14:36 BANCO B
 - 
                                            
03/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 04/2019 AUTOR P CONTRARRAZOES
 - 
                                            
25/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 03/2019 P055538182001 14:33:44 BANCO B
 - 
                                            
25/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 03/2019 P004281192001 14:33:44 BANCO B
 - 
                                            
25/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 25: 03/2019 P004961192001 14:33:44 BANCO B
 - 
                                            
25/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 03/2019
 - 
                                            
22/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 02/2019
 - 
                                            
21/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 21: 02/2019 P004961192001 15:00:45 BANCO B
 - 
                                            
15/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2019 P004281192001 12:05:54 BANCO B
 - 
                                            
14/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 01/2019
 - 
                                            
13/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2018 P055538182001 17:43:02 BANCO B
 - 
                                            
30/10/2018 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 17: 10/2018
 - 
                                            
24/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 09/2018 CERTIFICADO
 - 
                                            
24/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2018
 - 
                                            
23/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 07/2018
 - 
                                            
04/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 04/2018 NF 45/18
 - 
                                            
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
 - 
                                            
19/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2017 AO PROMOVENTE
 - 
                                            
16/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2017
 - 
                                            
14/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 14: 08/2017 P008462172001 14:13:04 BANC
 - 
                                            
10/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 03/2017 SEPARADO P JUNTAR
 - 
                                            
16/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 16: 02/2017 P008462172001 14:03:22 B
 - 
                                            
07/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 02/2017 NF 11/17
 - 
                                            
23/08/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 22: 08/2016
 - 
                                            
23/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 08/2016 LIV 101 F 24/33
 - 
                                            
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
 - 
                                            
24/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2015
 - 
                                            
06/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 10/2014 AG JUNTADA 06/10
 - 
                                            
03/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 02: 10/2014
 - 
                                            
01/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 30: 09/2014
 - 
                                            
19/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 09/2014 NF 163
 - 
                                            
17/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 09/2014 CERTIFICADO
 - 
                                            
17/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 09/2014 NF 163/1
 - 
                                            
09/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 05/2014 CERTIFICAR NOTA
 - 
                                            
11/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2014
 - 
                                            
10/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 03/2014
 - 
                                            
27/02/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 25: 02/2014
 - 
                                            
17/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 02/2014 DESPACHO
 - 
                                            
13/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2014 NF 11/14
 - 
                                            
17/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2013
 - 
                                            
17/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2013 ESPECIF PROV - NF EXPECA-SE
 - 
                                            
10/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/2013
 - 
                                            
16/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 07/2013 AG CLS
 - 
                                            
21/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 06/2013 NF EXPECA-SE
 - 
                                            
13/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2013
 - 
                                            
29/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 29: 04/2013 AG CONCLUSAO
 - 
                                            
06/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 03/2013 JUNTAR PET
 - 
                                            
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
 - 
                                            
04/09/2012 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 04092012
 - 
                                            
04/09/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 04102012
 - 
                                            
21/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20062012
 - 
                                            
21/06/2012 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 20062012
 - 
                                            
21/06/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 20062012
 - 
                                            
21/06/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 21062012
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05/06/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 04062012
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05/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04062012
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30/05/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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