TJPB - 0064745-21.2014.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:17
Decorrido prazo de GERALDO DE QUEIROGA LOPES em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:03
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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13/05/2025 16:03
Determinada diligência
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16/01/2025 17:52
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de GERALDO DE QUEIROGA LOPES em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:42
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064745-21.2014.8.15.2001 DECISÃO Tendo em vista que o executado alega o excesso de execução, se faz necessária a realizada de perícia contábil com o fim de apurar o valor devido.
Sendo assim, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando o registro, desde já, que o ônus do pagamento dos honorários é da promovida.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
12/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:19
Nomeado perito
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26/07/2024 20:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 00:25
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064745-21.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandante, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar quanto a impugnação à penhora.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
03/07/2024 12:39
Determinada diligência
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02/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
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02/07/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:14
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064745-21.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Colaciono aos autos o resultado da pesquisa VIA SISBAJUD.
Cumpra-se o item 2 e seguintes da decisão de ID 87682876.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:03
Juntada de Intimação eletrônica
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23/05/2024 10:46
Determinada diligência
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10/05/2024 10:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
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25/03/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2024 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/02/2024 11:22
Conclusos para decisão
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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17/02/2024 17:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 10:25
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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24/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 15 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
Juiz de Direito -
15/01/2024 20:39
Determinado o arquivamento
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15/01/2024 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 11:04
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:30
Conclusos para decisão
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07/12/2023 08:47
Juntada de comunicações
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05/12/2023 12:50
Juntada de Alvará
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29/11/2023 08:45
Expedido alvará de levantamento
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28/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:53
Conclusos para decisão
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27/11/2023 08:22
Juntada de comunicações
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25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de GERALDO DE QUEIROGA LOPES em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 19:34
Juntada de comunicações
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16/10/2023 13:32
Juntada de Alvará
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01/09/2023 08:27
Expedido alvará de levantamento
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07/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
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01/08/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de GERALDO DE QUEIROGA LOPES em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:40
Determinada diligência
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30/06/2023 07:11
Conclusos para decisão
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30/06/2023 07:10
Juntada de Certidão
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29/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 16:11
Determinada diligência
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13/06/2023 06:25
Conclusos para despacho
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12/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:10
Determinada diligência
-
30/05/2023 09:10
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:52
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 20:12
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 10:06
Determinado o arquivamento
-
25/04/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 14:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/04/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:32
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
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08/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 17:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:50
Outras Decisões
-
20/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
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28/08/2022 03:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 18:52
Determinada diligência
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25/07/2022 18:52
Outras Decisões
-
25/07/2022 18:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2022 12:09
Conclusos para decisão
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06/04/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 03:32
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 13/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 01:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/10/2021 23:59:59.
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08/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 10:07
Processo Desarquivado
-
02/09/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 08:22
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 23:23
Determinado o arquivamento
-
26/05/2021 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 19:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 19:14
Processo Desarquivado
-
20/05/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 10:34
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2021 10:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/04/2021 04:54
Decorrido prazo de HERCIO LEITE NOBREGA FILHO em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 04:54
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 26/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 09:05
Transitado em Julgado em 23/04/2021
-
16/03/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 08:26
Outras Decisões
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/11/2020 10:53
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 03:25
Decorrido prazo de HERCIO LEITE NOBREGA FILHO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 03:25
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 10/11/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 05:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 04:50
Recebidos os autos
-
04/08/2020 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 14:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
16/12/2019 10:56
Decorrido prazo de HERCIO LEITE NOBREGA FILHO em 28/11/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 10:56
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 28/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2019 14:34
Processo migrado para o PJe
-
12/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
12/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 08/2019 NF 33/19
-
12/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 08/2019 17:17 TJEJPZZ
-
30/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/2019 REMETA-SE AO TJ
-
23/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 05/2019 CERTIDãO NOS AUTOS
-
23/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2019 P010241192001 18:25:18 GERALDO
-
23/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2019
-
08/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2019 P010241192001 15:50:45 GERALDO
-
17/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 12/2018 NF 091/2018 PUBLICADA
-
06/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2018 NF 91/18
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19/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2018 INTIMAçãO ORDENADA
-
20/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 09/2018
-
20/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2018
-
20/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2018
-
14/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/09/2018 003410PB
-
31/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 08/2018 NF 063/2018 PUBLICADA
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29/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2018 NF 63/18
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19/04/2018 00:00
Mov. [218] - SEM RESOLUCAO DE MERITO 19: 04/2018 SENT REG PUB
-
15/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2018
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09/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2018 P002042182001 11:19:02 GERALDO
-
23/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2018 P002042182001 15:13:14 GERALDO
-
10/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 01/2018 INTIMAçãO ORDENADA
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20/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 10/2017 AUTOS DEV EM CARTORIO
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20/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2017
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20/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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13/12/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/12/2016 007455PB
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22/10/2015 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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16/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 10/2015 DEVOLV. EM CART.
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16/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2015
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16/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 10/2015
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23/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/09/2015 003410PB
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01/09/2015 00:00
Mov. [25] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR 01: 09/2015
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26/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 26: 08/2015 P05220415200
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26/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2015 P065654152001 18:44:48 GERALDO
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26/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 08/2015 CERTIDãO NOS AUTOS
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26/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2015
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25/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 08/2015 P065654152001 16:29:46 GERALDO
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12/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2015 CERTIFIQUE-SE
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17/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 17: 07/2015 P05220415
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14/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2015 P046559152001 14:02:41 BANCO D
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14/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2015
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03/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2015 P046559152001 14:33:17 BANCO D
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18/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 18: 06/2015 JUNTADA
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10/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 10: 04/2015 AG AR
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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17/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 11/2014 CARTA EXPEçA-SE
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07/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 11/2014 PROCESSO AUTUADO
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07/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2014
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28/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 10/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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