TJPB - 0064713-16.2014.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064713-16.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado por Maria Inês Rodrigues da Silva, viúva e pensionista do falecido causídico Jurandir Pereira da Silva, que requer sua habilitação nos presentes autos de cumprimento de sentença, pleiteando ainda a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a retificação da titularidade do requisitório de pagamento e o destaque referente aos honorários advocatícios.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, considerando a declaração de hipossuficiência e a condição de pensionista da requerente.
Determino a intimação da parte executada, Banco do Brasil S.A., bem como dos demais patronos constituídos nos autos, para que, querendo, apresentem manifestação acerca do pedido de habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 691 do CPC.
Após, voltem-me conclusos para análise definitiva do pleito de habilitação e dos demais requerimentos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 3 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 06:35
Determinada diligência
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02/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2025 01:09
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064713-16.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a ciência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso interposto, e a consequente baixa dos autos à origem, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, inclusive com a atualização do valor do débito, se necessário, sob pena de inércia.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:55
Determinada diligência
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29/05/2025 19:39
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/04/2025 10:34
Juntada de Informações
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15/04/2025 09:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/01/2025 21:21
Determinada diligência
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29/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:42
Determinada diligência
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16/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
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14/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:22
Determinada Requisição de Informações
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28/11/2024 14:22
Determinada diligência
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26/11/2024 18:48
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064713-16.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Sobre a proposta de acordo formulada pelo Banco do Brasil no id. 102041081, diga a parte autora, em 10 dias João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:03
Determinada diligência
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06/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 07:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/10/2024 14:25
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:50
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064713-16.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Houve descontentamento com o valor identificado pelas partes e realizada a perícia contábil da qual discordaram ambas as partes, cada uma pugnando pela homologação de seus cálculos.
Pois bem, não há como acolher as impugnações em razão de discordância com o laudo pericial, apresentado pelo perito de confiança do juízo. É que o simples descontentamento com a conclusão do perito oficial, sem elementos que pudessem desqualificar a lisura técnica da perícia, não é suficiente para afastar o laudo apresentado.
Sobre o tema colaciono julgado do TRT 3-MG.
INFERIMENTO DE PEDIDO DE NOVA PERICIA.
PROVA DESNECESSÁRIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.NULIDADE REJEITADA.
O indeferimento do pedido de realização de nova perícia técnica não configura cerceamento ao direito de defesa, quando houver, na prova técnica produzida pelo perito de confiança do juízo, elementos suficientes ao convencimento do julgador acerca da questão controvertida, mormente não demonstrando a parte interessada a existência de elementos probatórios desabonadores do laudo apresentado.
TRT-3-MG.
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA - RO 0023400-24.2009.5.03.0065 Assim, considerando ser elucidativo o laudo pericial que contém todos os elementos necessários ao deslinde do feito, entendo que há de ser homologado.
Diante do exposto, homologo, pois, o laudo de ID. 84188032, para os devidos e legais efeitos.
Intime-se o exequente para requerer o que julgar pertinente ao andamento do feito, em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 19:39
Determinada diligência
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28/05/2024 19:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2024 09:53
Conclusos para decisão
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16/02/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/01/2024 07:27
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/01/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para no prazo de 15 dia falarem sobre o laudo, após o que devem os autos voltarem conclusos para decisão. -
19/01/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 08:07
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:11
Juntada de Alvará
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16/01/2024 15:16
Expedido alvará de levantamento
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16/01/2024 15:15
Conclusos para despacho
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10/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/12/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:50
Juntada de Certidão
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07/12/2023 09:08
Juntada de Alvará
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06/12/2023 13:01
Expedido alvará de levantamento
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06/12/2023 13:00
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:15
Nomeado perito
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27/09/2023 08:15
Outras Decisões
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13/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 19:52
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:06
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:06
Juntada de Certidão de prevenção
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24/11/2022 21:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2022 15:01
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/11/2022 23:59.
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22/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 18:44
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2022 15:31
Conclusos para despacho
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04/04/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:53
Conclusos para despacho
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27/09/2021 12:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/04/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 09:42
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 11:03
Processo migrado para o PJe
-
27/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 01/2020
-
27/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
27/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 01/2020 NF 01/20
-
27/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 01/2020 15:12 TJEJPCG
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17/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2019 P023940192001 18:22:17 MARCOS
-
17/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 09/2019
-
17/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2019
-
27/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2019 P023940192001 18:09:13 MARCOS
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07/08/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 08/2019 NF 110/19
-
02/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2019 NF 110/1
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29/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 11/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
12/01/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 01/2018
-
12/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2018
-
15/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2017 P025791172001 15:20:42 BANCO D
-
15/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 15: 05/2017 P026941172001 15:20:42 MARCOS
-
15/05/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 15: 05/2017
-
08/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 05/2017
-
08/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 08: 05/2017 P026941172001 18:18:05 MARCOS
-
03/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 05/2017 P025791172001 17:38:36 BANCO D
-
27/04/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/04/2017 019384PB
-
24/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2017 NF 41/17
-
18/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 18: 04/2017 P018222172001 19:08:04 BANCO D
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18/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 04/2017 EXP.NOTA FORO
-
30/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 30: 03/2017 P018222172001 16:50:49 BANCO D
-
14/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2017 NF 26/17
-
02/03/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 02: 03/2017
-
02/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 03/2017 EXP.NOTA FORO
-
13/02/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 02/2017
-
13/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 02/2017 P007650172001 18:12:55 MARCOS
-
13/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 02/2017 P007650172001 18:23:51 MARCOS
-
13/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 02/2017
-
09/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 02/2017 NF 16/17
-
09/02/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/02/2017 019384PB
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07/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 02/2017 NF 16/17
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
12/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2016
-
12/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 02/2016 EXP.NOTA FORO
-
27/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 27: 08/2015 P06618115200
-
27/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2015
-
26/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 26: 08/2015 P06618115
-
14/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2015 P054545152001 10:24:30 TERCEIR
-
14/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 08/2015 AG DEV AR
-
24/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2015 P054545152001 08:55:55 TERCEIR
-
17/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 17: 06/2015
-
17/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 07/2015 AG AR
-
06/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 04/2015 EXP.CARTA CITAçãO
-
24/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2015
-
23/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 03/2015
-
19/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 03/2015
-
27/01/2015 00:00
Mov. [269] - DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEICAO 10: 11/2014
-
27/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2015
-
10/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 11/2014
-
05/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 11/2014
-
29/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 10/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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