TJPB - 0037267-14.2009.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0037267-14.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intimação das partes, da Nomeação do perito ADALBERTO SANTOS DE BRITO, advertindo-os de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º , CPC).
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2022 05:51
Baixa Definitiva
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13/09/2022 05:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/09/2022 05:50
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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13/09/2022 00:11
Decorrido prazo de HIRNA LIMA DE OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:11
Decorrido prazo de MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:09
Decorrido prazo de HIRNA LIMA DE OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:09
Decorrido prazo de MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:07
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:07
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 08/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:04
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 31/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2022 23:59.
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09/08/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 20:21
Conhecido o recurso de HIRNA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*86-31 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2022 20:21
Conhecido o recurso de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-93 (APELANTE) e provido
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08/08/2022 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2022 15:07
Juntada de Certidão de julgamento
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26/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/07/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 21:46
Conclusos para despacho
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20/07/2022 21:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/07/2022 17:52
Juntada de Certidão de julgamento
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19/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 11:15
Pedido de inclusão em pauta
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15/07/2022 11:14
Conclusos para despacho
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14/07/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 17:18
Conclusos para despacho
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01/07/2022 11:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/04/2022 05:07
Conclusos para despacho
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19/04/2022 22:36
Juntada de Petição de parecer
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13/04/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 17:40
Conclusos para despacho
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12/04/2022 17:40
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:39
Recebidos os autos
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12/04/2022 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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