TJPB - 0025244-65.2011.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025244-65.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, por seus advogados, do despacho ID 115269604 convertendo-se a audiência para a modalidade híbrida.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/08/2025, às 10:30h na Sala de Audiências da 12ª Vara Cível da Capital, Fórum Des.
Mario Moacyr Porto, Av.
João Machado, Nº 532, Centro- João Pessoa-Pb e pelo Zoom VIRTUALMENTE, pela Plataforma Zoom através do Link: Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PROCESSO 0025244-65.2011.8.15.2001 - 12ª Vara Civel Horário: 6 ago. 2025 10:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*37.***.*75-42?pwd=2b8cSvBV3ftMo8ovwIf9ae9rvAnh26.1 ID da reunião: 837 7587 5842 Senha: 795634 João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025244-65.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), e ou cartas, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025244-65.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2022 18:51
Baixa Definitiva
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08/11/2022 18:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/11/2022 18:49
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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27/10/2022 00:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/10/2022 23:59.
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01/10/2022 00:11
Decorrido prazo de VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:11
Decorrido prazo de VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO em 30/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:19
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:19
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 20/09/2022 23:59.
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29/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 09:52
Voto do relator proferido
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23/08/2022 23:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2022 23:48
Juntada de Certidão de julgamento
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09/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 07:38
Conclusos para despacho
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29/07/2022 11:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2022 13:22
Conclusos para despacho
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18/07/2022 13:22
Juntada de
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18/07/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2022 12:20
Conclusos para despacho
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09/06/2022 20:10
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 20:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/06/2022 23:59.
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08/04/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 16:58
Conclusos para despacho
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22/02/2022 16:57
Juntada de
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22/02/2022 00:09
Decorrido prazo de B & A COMERCIAL EIRELI em 21/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 00:04
Decorrido prazo de EDIANE SILVA COSTA DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59:59.
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25/11/2021 06:41
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 12:07
Conclusos para despacho
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19/11/2021 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Câmara Cível
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19/11/2021 08:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 17/11/2021 16:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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19/11/2021 06:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
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15/10/2021 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/11/2021 16:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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13/10/2021 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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06/10/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 05:47
Conclusos para despacho
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05/10/2021 05:46
Juntada de Certidão
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02/10/2021 00:03
Decorrido prazo de B & A COMERCIAL EIRELI em 01/10/2021 23:59:59.
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23/09/2021 00:01
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 22/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2021 14:22
Conclusos para despacho
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28/08/2021 00:04
Decorrido prazo de B & A COMERCIAL EIRELI em 27/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 00:10
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 16/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 18:11
Conclusos para despacho
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21/06/2021 18:11
Juntada de Certidão
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21/06/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 12:49
Recebidos os autos
-
21/06/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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