TJPB - 0031204-31.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Aurelio da Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0031204-31.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2021 07:18
Baixa Definitiva
-
04/02/2021 07:18
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
-
04/02/2021 07:17
Transitado em Julgado em 02/02/2021
-
03/02/2021 00:01
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DAMASIO DE SOUZA em 02/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 07:29
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA (APELANTE)
-
25/11/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 00:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 00:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 00:04
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DAMASIO DE SOUZA em 28/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 07:47
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2020 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 01:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 01:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 01:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 21:47
Recebidos os autos
-
20/05/2020 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044629-28.2013.8.15.2001
Honorina Nobrega Costa
Agro Pastoril Bela Vista S/A
Advogado: Jose Tarcizio Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2013 00:00
Processo nº 0027703-69.2013.8.15.2001
Companhia Brasileira de Distribuicao
Joelinton Mota de Araujo
Advogado: Igor Goes Lobato
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 09:00
Processo nº 0057769-95.2014.8.15.2001
Cacilda Maia Ferreira
Banco do Brasil
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2020 04:36
Processo nº 0030691-05.2009.8.15.2001
Isaias Alves da Silva
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Edgar Smith Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 20:39
Processo nº 0035246-89.2007.8.15.0011
Jose Gomes Rolim
Banco Bradesco S/A
Advogado: Douglas Anterio de Lucena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2023 10:39