TJPB - 0033685-64.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a determinação do Juízo do 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA nos autos do processo nº 0825019-26.2022.8.15.2001 (ID 103939577), e em observância ao princípio da não surpresa, previsto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a constrição no prazo comum de 10 (dez) dias.
Ressalto que a penhora recai sobre eventuais créditos que a parte venha a ter direito, até o limite de R$ 4.555,18 (quatro mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos) Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
16/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO DECISÃO Vistos, etc.
Quanto ao pedido formulado pelo causídico (Id 92712009), resta prejudicada tal pretensão, pois já homologada a transação (Id 77998921), em Decisão constante no Id 86510200.
Posto isso, ANOTE-SE, em etiqueta eletrônica a habilitação do crédito do Advogado, no percentual de 30%, para efeito de quitação de dívida honorária pelo Autor.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
RENATA DA CAMARA PIRES BEMONT Juiza de Direito em substituição -
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0033685-64.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da composição amigável realizada pelo Autor e seu anterior patrono na causa, o Bel.
Wilson Furtado Roberto - OAB 12.189 PB, HOMOLOGO a transação celebrada (Id 77998921), para que o valor referente a seus honorários, nos termos do §1º do pacto (Id 77998921), seja preservado no percentual de 30% quando do cumprimento de Sentença.
ANOTE-SE, em etiqueta eletrônica a habilitação do crédito do Advogado no percentual de 30%, para efeito de quitação de dívida honorária pelo Autor.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
15/09/2022 07:36
Baixa Definitiva
-
15/09/2022 07:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
15/09/2022 07:36
Transitado em Julgado em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:05
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:04
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 14/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:05
Decorrido prazo de VERTIGAL EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:03
Decorrido prazo de VERTIGAL EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 20:23
Juntada de Petição de resposta
-
16/08/2022 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:01
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
13/08/2022 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 21:09
Conhecido o recurso de VERTIGAL EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA (APELANTE) e provido em parte
-
12/08/2022 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2022 11:34
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/07/2022 09:06
Juntada de Petição de resposta
-
27/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 19:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:52
Juntada de Petição de parecer
-
02/04/2022 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:18
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
RESPOSTA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051555-88.2014.8.15.2001
Daniel Regis de Medeiros
Associacao dos Produtores Rurais de Faze...
Advogado: Thalles Leonnys Araujo Guedes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2021 11:10
Processo nº 0028250-80.2011.8.15.2001
Bradesco Saude S/A
Fabricio Montenegro de Morais
Advogado: Fabricio Montenegro de Morais
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2024 10:05
Processo nº 0034543-18.2001.8.15.2001
Estado da Paraiba
Rosilene de Araujo Gomes
Advogado: Alessandra Ferreira Aragao Gurgel
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2021 15:30
Processo nº 0043365-78.2010.8.15.2001
Visa do Brasil Empreendimentos LTDA
Vanildo Jose da Nobrega
Advogado: Bruno Bezerra de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/06/2022 00:10
Processo nº 0050547-13.2013.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria Jose Pereira de Morais
Advogado: Elizeu Dantas Simoes Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 10:29