TJPB - 0035059-18.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0035059-18.2013.8.15.2001 AUTOR: THAIS GOMES COUTINHO MAURICIO REU: HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA, SMILE SAUDE DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
03/04/2023 13:17
Baixa Definitiva
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03/04/2023 13:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/12/2022 10:54
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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14/12/2022 00:12
Decorrido prazo de THAIS GOMES COUTINHO MAURICIO em 13/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:06
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:06
Decorrido prazo de ESMALE-ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:06
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:05
Decorrido prazo de ESMALE-ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/12/2022 23:59.
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08/11/2022 00:02
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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08/11/2022 00:02
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:14
Conhecido o recurso de ESMALE-ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA (APELADO) e provido
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09/10/2022 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2022 07:23
Juntada de Certidão de julgamento
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06/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 05/10/2022 23:59.
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14/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 07:30
Conclusos para despacho
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08/09/2022 07:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2022 00:08
Decorrido prazo de THAIS GOMES COUTINHO MAURICIO em 25/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 09:40
Conclusos para despacho
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07/02/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 09:36
Juntada de Certidão
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25/01/2022 11:45
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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07/12/2021 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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06/12/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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23/11/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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18/11/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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18/11/2021 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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28/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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28/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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25/07/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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20/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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05/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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05/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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16/03/2017 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO TJE5803
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16/03/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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16/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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16/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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