TJPB - 0059619-87.2014.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:29
Juntada de informação
-
09/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 08:58
Juntada de comunicações
-
01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes através de seus advogados via Djen da decisão adiante transcrita: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0059619-87.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Em razão da ausência de resposta pela última perita nomeada nesta demanda, destituo-a do encargo, nomeando, em substituição a ela, o(a) Sr(a).
LUANA DE OLIVEIRA LIMA, perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Informe-se à perita que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Assim sendo, os custos com os honorários periciais serão arcados pelo TJPB, devendo observar o disposto no Anexo I da Resolução nº 09/2017 da Presidência.
Intime-o(a) através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (48) 99801-1889.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º), observando o que dispõe a Resolução nº 09/2017 do TJPB.
Instrua-se o mandado com cópia da resolução e do seu anexo; 3) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, se necessário; 5) INTIMEM-SE as partes acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
06/03/2025 09:52
Juntada de Informações
-
03/02/2025 12:47
Determinada diligência
-
03/02/2025 12:47
Nomeado perito
-
02/10/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0059619-87.2014.8.15.2001 AUTOR: WALLACE ALENCAR GOMES RÉU: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para se manifestarem acerca do item 1 da decisão de id 88873601.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 10 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 18:49
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 09:32
Juntada de Certidão de intimação
-
16/04/2024 11:54
Nomeado perito
-
16/04/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:08
Determinada diligência
-
15/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR FIRMINO em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR FIRMINO em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:57
Determinada diligência
-
17/03/2024 21:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 20:58
Juntada de comunicações
-
22/02/2024 00:58
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR FIRMINO em 21/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 02:30
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 24/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:30
Nomeado perito
-
25/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:53
Juntada de informação
-
14/08/2023 23:59
Juntada de provimento correcional
-
01/03/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 05:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
13/11/2022 15:14
Juntada de comunicações
-
31/10/2022 01:15
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 25/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:49
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 13/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:58
Determinada diligência
-
12/05/2022 06:39
Decorrido prazo de CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA em 11/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:20
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 06:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2021 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 01:29
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 20/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 09:18
Processo migrado para o PJe
-
03/06/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO NOTA DE FORO 03: 06/2020 MIGRACAO P/PJE
-
03/06/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2020 NF 204/2
-
03/06/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 06/2020 08:05 TJEJPT8
-
17/03/2020 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 17: 03/2020
-
17/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 03/2020 NF 24/20
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
17/06/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 17: 06/2019 13:30 CEJUSC
-
17/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2019
-
10/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 04/2019 NOTA 60/19
-
10/04/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 17: 06/2019 13:30 CEJUSC
-
08/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2019 NF 60/19
-
08/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 04/2019 NOTA 60/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
25/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2018
-
18/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 06/2018
-
18/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO REPLICA 18: 06/2018 PA03518182001 18/06/2018 15:30
-
18/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO REPLICA 18: 06/2018 PA03518182001 16:10:32 WALLACE
-
18/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2018
-
13/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/06/2018 024739PB
-
11/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 06/2018 ORDINATORIO
-
07/06/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 07: 06/2018
-
07/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 07: 06/2018 P025373182001 17:54:14 HIPERCA
-
07/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2018 NF 97/18
-
29/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 29: 05/2018 P025373182001 08:16:55 HIPERCA
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
13/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 11/2017
-
13/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 10: 11/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
10/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 02/2017 NOTA 011
-
08/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 02/2017 NF 11/17
-
08/02/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 02/2017 NOTA 011
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
01/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 12/2014
-
17/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2014
-
16/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 09/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2014
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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