TJPB - 0057057-08.2014.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:25
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAUJO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 14/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0057057-08.2014.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: LUIZ CARLOS DE ARAUJO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de LUIZ CARLOS DE ARAUJO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO, ambos já qualificados.
O feito seguia seus trâmites regulares quando as partes litigantes anexaram aos autos petição contendo termo de acordo assinado por ambas as partes (ID 116069685). É o breve relatório.
Decido.
Insta destacar que a sentença que homologa a transação passa a ter força de título executivo judicial e põe fim ao processo, com julgamento do mérito.
Dispõe o art. 487, III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...); III- homologar: (…); b) a transação;” A propósito, vale a pena rever a lição de Humberto Theodoro Júnior: “A transação é negócio jurídico em que os sujeitos da lide fazem concessões recíprocas para afastar a controvérsia estabelecida entre eles.
Pode ocorrer antes da instrução do processo ou na sua pendência.
No primeiro caso, impede a abertura da relação processual, e, no segundo, põe fim ao processo com solução de mérito apenas homologada pelo Juiz (art. 269, III).
In Curso de Direito Processual Civil, Vol.
I, 7ª Edição, Ed.
Forense, p.42.” Isto posto, atendendo aos princípios de direito atinentes à espécie, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente entre as partes de ID 116069685, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Apos o transito em julgado, arquive-se independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
Desnecessária o pagamento de custas, uma vez que as partes acordaram antes do julgamento da ação, consoante art. 90, §3º do NCPC.
P.R.I.
João Pessoa/PB, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:33
Homologada a Transação
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11/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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11/07/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/02/2025 12:46
Outras Decisões
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15/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0057057-08.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuem o depósito correspondente ao rateio dos honorários periciais, conforme o valor arbitrado pela perita no Id 102104676.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:50
Determinada diligência
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25/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ANA PAULA FEITOSA MIRANDA CUNHA em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 09:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/10/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 09:06
Nomeado perito
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23/09/2024 19:41
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:06
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0057057-08.2014.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
De início, VINCULE-SE o presente feito ao Proc. 0028457-11.2013.8.15.2001; ANOTANDO-SE junto ao sistema.
Em seguida, INTIME-SE, pessoalmente, a promovente, através de Carta com AR, “Whatsapp”, “e-mail”, para, em 05 dias úteis, dizer de seu interesse no andamento do feito, sob pena de extinção da demanda, conforme disposto no art. 485, §1º do NCPC.
Ressalte-se, por oportuno, que se a intimação for realizada na via “WHATSAPP”, alerta-se que a comunicação virtual deverá ser comprovada através “Print” da transmissão da chamada, colacionada ao feito, de modo a conferir se a fisionomia corresponde exatamente à pessoa do Intimado.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte, faça-se conclusão para SENTENÇA.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
27/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:15
Juntada de diligência
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16/08/2024 22:34
Juntada de provimento correcional
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05/05/2024 10:47
Determinada diligência
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24/11/2023 23:30
Conclusos para despacho
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAUJO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 09:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/10/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 14:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/10/2023 14:29
Declarada incompetência
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08/10/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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08/10/2023 09:01
Juntada de informação
-
06/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:46
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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26/09/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:55
Conclusos para despacho
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04/09/2023 07:54
Juntada de informação
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26/06/2023 11:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ARAUJO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 21/06/2023 23:59.
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17/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:03
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:59
Determinada Requisição de Informações
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24/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:04
Juntada de informação
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16/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:55
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:11
Juntada de informação
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12/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:24
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 10/02/2023 23:59.
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13/12/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:13
Outras Decisões
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29/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:30
Juntada de informação
-
10/11/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 16:31
Juntada de informação
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15/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 01:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/07/2022 23:59.
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05/07/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:01
Juntada de informação
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01/06/2022 06:28
Juntada de petição inicial
-
05/05/2022 16:20
Juntada de informação
-
05/03/2022 14:32
Juntada de informação
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16/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:22
Outras Decisões
-
10/04/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 18:08
Juntada de Certidão
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10/04/2021 18:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/03/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:03
Outras Decisões
-
18/08/2020 09:41
Conclusos para julgamento
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17/08/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 00:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 13:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/07/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 16:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2020 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2020 00:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 09:26
Recebidos os autos
-
24/05/2020 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2019 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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09/10/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2019 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2019 14:33
Processo migrado para o PJe
-
20/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 20: 08/2019 P022469192001 10:39:52 BANCO D
-
20/08/2019 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 20: 08/2019 AUTOS AO TJ
-
20/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
20/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2019 NF 205/1
-
20/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 08/2019 11:07 TJESL16
-
13/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 13: 08/2019 P022469192001 14:42:23 BANCO D
-
01/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 01: 08/2019 P021233192001 13:25:15 LUIZ CA
-
01/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 08/2019 AUTOR AS CONTRARRAZOES
-
01/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 08/2019 NF 190/1
-
01/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 08/2019 NOTA DE FORO EXPEDIDA
-
25/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 25: 07/2019 P021233192001 17:48:50 LUIZ CA
-
02/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 07/2019 NF 164/1
-
02/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 07/2019 NOTA DE FORO EXPEDIDA
-
13/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 05/2019 NF 116/1
-
13/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 05/2019 NOTO DE FORO EXPEDIDA
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07/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 05/2019 EMBARGOS REJEITADOS
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13/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 13: 02/2019 P003245192001 11:48:56 BAN
-
13/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 02/2019
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07/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 07: 02/2019 P003245192001 14:12:08
-
25/01/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 01/2019 NOTA DE FORO PUBLICADA
-
22/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2019 NF 11/19
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08/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 01/2019 PATRONO ATUALIZADO
-
08/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 01/2019 CONTRARIAR OS EMBARGOS
-
21/08/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 08/2018 PUBLICADA
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17/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 08/2018 NF 199/1
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17/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 08/2018 NF 199/2018 EXPEDIDA
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14/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 14: 08/2018 P033255182001 14:03:31 LUIZ
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14/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 08/2018 AUTOR CONTRARIAR OS EMBARGOS
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17/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 17: 07/2018 P033255182001 18:23:00 L
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11/07/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 07/2018 PUBLICADA
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06/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 07/2018 NF 154/1
-
06/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 07/2018 NF 154/2018 EXPEDIDA
-
04/07/2018 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 04: 07/2018
-
20/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 06/2018 SEM MANIFESTAçãO
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20/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 20: 06/2018
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10/05/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 05/2018 PUBLICADA
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04/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 05/2018 NF 104/1
-
04/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 05/2018 NF 104/2018 EXPEDIDA
-
03/05/2018 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 03: 05/2018 AS PARTES P JULGAMENTO
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27/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2018 P012954182001 17:09:33 LUIZ CA
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27/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2018
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20/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2018 P012954182001 18:46:51 LUIZ CA
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14/03/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 03/2018 PUBLICADA
-
09/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2018 NF 37/18
-
09/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2018 NF 037/2018 EXPEDIDA
-
28/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2018 INTIMAR O PROMOVIDO
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13/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2017 P062656172001 12:35:06 BANCO D
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13/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2017
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11/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 10/2017 P062656172001 17:55:04 BANCO D
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28/09/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 09/2017 NF PUBLICADA
-
25/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2017 NF 198/1
-
25/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2017 NF 198/2017 EXPEDIDA
-
01/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 09/2017 SEM MANIFESTAçãO
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01/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 09/2017 AUTOR REQUERER O DE DIREITO
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08/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 06: 09/2016
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21/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 21: 07/2016 CARTA DE CITAçãO EXPECA-SE
-
20/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2016 P040154152001 15:02:16 TERCEIR
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16/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2015 P040154152001 09:19:33 TERCEIR
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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19/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2014 CITAÇÃO ORDENADA
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08/09/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 09/2014 CERTIFICADO AUTUAçãO
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08/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 09/2014
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01/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 09/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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