TJPB - 0028165-31.2010.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028165-31.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da inércia do promovido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:38
Determinado o arquivamento
-
21/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ARIMATEIA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:06
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0028165-31.2010.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Espécies de Contratos, Perdas e Danos] Polo ativo: EXEQUENTE: ALEX SANDRO SOARES COSTA, GIANNA KARLA VASCONCELOS DE SOUZA COSTA Polo passivo: EXECUTADO: ARIMATEIA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, após consulta realizada, não foi localizada conta judicial vinculada ao presente processo junto ao BRB JUS.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciária -
26/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:02
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de ALEX SANDRO SOARES COSTA em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de GIANNA KARLA VASCONCELOS DE SOUZA COSTA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028165-31.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte executada para que informe o valor do alvará, lembrando que o saldo tem que ser o saldo capital, e seus acréscimos e não o valor Projetado, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 19:49
Expedido alvará de levantamento
-
06/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028165-31.2010.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Perdas e Danos] EXEQUENTE: ALEX SANDRO SOARES COSTA, GIANNA KARLA VASCONCELOS DE SOUZA COSTA EXECUTADO: ARIMATEIA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se ARIMATEIA IMÓVEIS E CONSTRUÇOES LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente as informações juntando aos autos, como os dados necessários, a fim de viabilizar a expedição do alvará.
Em caso de inércia, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 21:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de GIANNA KARLA VASCONCELOS DE SOUZA COSTA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ALEX SANDRO SOARES COSTA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028165-31.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes sobre o ofício de id 90891402.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 21:00
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:49
Juntada de Certidão de intimação
-
26/02/2024 16:46
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 00:59
Decorrido prazo de ALEX SANDRO SOARES COSTA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:59
Decorrido prazo de GIANNA KARLA VASCONCELOS DE SOUZA COSTA em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 19:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
13/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:48
Determinada diligência
-
21/11/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 12:43
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 21:23
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 11:44
Recebidos os autos
-
04/11/2022 11:44
Juntada de Certidão de prevenção
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12/03/2022 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2022 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2022 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2022 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2022 05:17
Decorrido prazo de ALEX SANDRO SOARES COSTA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 05:17
Decorrido prazo de GIANNA KARLA VASCONCELOS DE SOUZA COSTA em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 08:10
Juntada de Petição de apelação
-
19/01/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:49
Determinada diligência
-
24/11/2021 17:49
Indeferido o pedido de JOSE ARIMATEIA NUNES CAMBOIM (TERCEIRO INTERESSADO)
-
24/11/2021 17:49
Outras Decisões
-
24/11/2021 17:49
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2021 22:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 22:05
Juntada de
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30/04/2021 10:44
Determinada diligência
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30/04/2021 10:44
Outras Decisões
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30/04/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 08:11
Conclusos para despacho
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14/10/2020 03:19
Decorrido prazo de ARIMATEIA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 21:00
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2020 01:34
Decorrido prazo de ALEX SANDRO SOARES COSTA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 01:34
Decorrido prazo de GIANNA KARLA VASCONCELOS DE SOUZA COSTA em 02/10/2020 23:59:59.
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26/09/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 10:20
Processo migrado para o PJe
-
02/07/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTESTACAO 02: 07/2020 MIGRACAO P/PJE
-
02/07/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 07/2020 NF 13/20
-
02/07/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 07/2020 10:28 TJEJPA1
-
02/03/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 02: 03/2020 P002266202001 18:31:17 ARIMATE
-
24/01/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 01/2020 D001366202001 10:42:33 001
-
11/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 12/2019 ARIMATEIA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
23/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2013
-
19/08/2013 00:00
Mov. [137] - DESAPENSADO DO PROCESSO Nº 19: 08/2013 20.***.***/0201-28
-
19/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2013
-
08/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2013 AUTOR
-
08/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2013 AUTOR
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
24/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24092012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 24092012
-
15/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15032012
-
15/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15032012 AUTOR
-
15/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032012
-
11/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11112011
-
11/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14112011
-
22/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23092011
-
10/08/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10082011
-
10/08/2011 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 10082011 APENSO
-
21/06/2011 00:00
Mov. [659] - OFICIO ENTREGUE 21062011
-
21/06/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 20062011
-
14/06/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14062011
-
14/06/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 20062011
-
10/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10062011 NF 35: 11
-
13/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13042011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 05042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05042011
-
28/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27072010
-
28/07/2010 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 28072010
-
05/07/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 01072010
-
05/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05072010
-
29/06/2010 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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