TJPB - 0032872-08.2011.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 09:06
Determinada a citação de RAIMUNDO DE PAIVA GADELHO FILHO - CPF: *20.***.*10-49 (EXECUTADO)
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12/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:01
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0032872-08.2011.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO EXECUTADO: RAIMUNDO DE PAIVA GADELHO FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de busca de endereço, seguem minutas INFOJUD E RENAJUD.
Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0032872-08.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 100228365 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 06:28
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0032872-08.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimo o exequente para que se manifeste a respeito da certidão retro.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:43
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0032872-08.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente a fim de que comprove o recolhimento das despesas processuais de citação.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/04/2024 10:02
Outras Decisões
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12/09/2023 02:44
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 18:46
Conclusos para despacho
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25/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:13
Conclusos para despacho
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11/11/2022 10:21
Recebidos os autos
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11/11/2022 10:21
Juntada de Certidão de prevenção
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17/05/2022 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/04/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 07:04
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em 07/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 11:29
Determinada diligência
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24/03/2022 11:31
Conclusos para decisão
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22/03/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 10:26
Determinada diligência
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13/03/2022 19:02
Conclusos para despacho
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13/03/2022 19:02
Juntada de Certidão
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25/01/2022 15:33
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:43
Juntada de Ofício
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25/08/2021 20:32
Juntada de Certidão
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21/06/2021 20:17
Outras Decisões
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21/06/2021 20:17
Determinada diligência
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21/06/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 17:29
Conclusos para despacho
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15/04/2021 01:51
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em 12/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2021 10:25
Juntada de Certidão
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03/04/2021 10:24
Juntada de Petição de ato ordinatório
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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26/05/2020 14:14
Processo migrado para o PJe
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12/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 12: 09/2019 P018804192001 16:25:28 HSBC BA
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12/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO APELACAO 12: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
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12/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2019 NF 64/19
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12/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 09/2019 18:08 TJEJPA1
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01/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 01: 07/2019 P018804192001 17:57:20 HSBC BA
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11/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 06/2019 SENTENCA
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07/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2019 NF 28/19
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19/02/2019 00:00
Mov. [463] - EXTINTO O PROCESSO POR DESISTENCIA 19: 02/2019
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06/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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13/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2018 P008300162001 08:34:36 HSBC BA
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13/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2018 P012621162001 08:34:36 HSBC BA
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25/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2016 P012621162001 17:14:19 HSBC BA
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12/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2016 P008300162001 17:04:17 HSBC BA
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11/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 02/2016 DESPACHO
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05/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2016 NF 05/16
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05/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2016 NF 005/2016
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30/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2015
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25/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 03/2015 CERTIDAO
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25/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 03/2015
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02/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 09/2014 DESPACHO
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29/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2014 NF 61/14
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29/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2014 NF 61/14
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08/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 05/2014 NF EXPECA-SE 08/05/2014
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16/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2014 ESCRIVANIA
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11/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2014 AUTOR
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11/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2014
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20/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 02/2014 AG APENSO 20.***.***/1510-14
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12/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 02/2014 DESPACHO
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10/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 02/2014 NF 06/14
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10/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 02/2014 NF 006/14
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20/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 11/2013 NF EXPECA-SE 19/11/2013
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16/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 16: 09/2013 AG APENSO
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09/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09042012
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09/04/2012 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 09042012
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22/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22022012
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22/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23022012
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02/02/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02022012
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02/02/2012 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 02022012
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02/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03022012
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19/12/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19122011 AUTOR
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19/12/2011 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 19122011
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07/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07112011
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07/11/2011 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 07112011
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24/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24102011 AUTOR
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24/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25102011
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19/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102011
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19/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19102011
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12/09/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 09092011
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12/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12092011
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30/08/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2011
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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