TJPB - 0014355-86.2010.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:15
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 09:44
Juntada de Informações
-
03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014355-86.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:12
Juntada de Informações
-
06/09/2024 15:29
Juntada de Alvará
-
06/09/2024 11:15
Juntada de Alvará
-
06/09/2024 10:56
Determinada diligência
-
06/09/2024 10:56
Expedido alvará de levantamento
-
06/09/2024 10:56
Deferido o pedido de
-
05/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIO SHIGUEO CHIDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:18
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014355-86.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue em anexo: 1 - Intime-se a parte executada para ciência acerca do referido bloqueio, devendo se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias. 2 - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do documento referente ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2024 08:25
Determinada diligência
-
24/08/2024 08:25
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 10:58
Deferido o pedido de
-
27/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:22
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014355-86.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Considerando o teor dos Ofícios-resposta apresentados nos autos, dê-se ciência à parte exequente, a fim de que requeira o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - Requerida a liberação dos valores constantes do documento de ID 92112960, desde já, DEFIRO o pedido.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 15:39
Juntada de Informações
-
25/06/2024 15:20
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 15:20
Juntada de Alvará
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25/06/2024 15:20
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 15:20
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 10:25
Expedido alvará de levantamento
-
25/06/2024 10:25
Determinada diligência
-
21/06/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
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14/06/2024 08:05
Juntada de Certidão
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12/06/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:06
Juntada de Informações
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04/06/2024 10:17
Juntada de Informações
-
04/06/2024 10:09
Juntada de Informações
-
03/06/2024 09:47
Juntada de Ofício
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19/05/2024 14:52
Determinada Requisição de Informações
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14/05/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 07:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/04/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 21:49
Outras Decisões
-
16/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIO SHIGUEO CHIDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014355-86.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue em anexo: 1 - Intime-se a parte executada para ciência acerca do referido bloqueio, devendo se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias. 2 - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do documento referente ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 01 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 09:15
Determinada diligência
-
27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIO SHIGUEO CHIDA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014355-86.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte promovente para tomar conhecimento da resposta do Banco do Brasil em anexo e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 10:53
Juntada de Carta rogatória
-
08/03/2024 09:42
Juntada de Alvará
-
08/03/2024 09:41
Juntada de Alvará
-
08/03/2024 09:41
Juntada de Alvará
-
08/03/2024 09:41
Juntada de Alvará
-
07/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:02
Expedido alvará de levantamento
-
07/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:12
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014355-86.2010.8.15.2001 DESPACHO Considerando o resultado da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue em anexo: 1 - Intime-se a parte executada para ciência acerca do referido bloqueio, devendo se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias. 2 - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do documento referente ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
24/02/2024 17:52
Determinada diligência
-
19/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2023 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIO SHIGUEO CHIDA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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14/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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12/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 21:57
Juntada de petição inicial
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31/07/2023 13:42
Processo migrado para o PJe
-
31/07/2023 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO TJPB 31: 07/2023 MIGRACAO P/PJE
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31/07/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 07/2023 NF 25/23
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18/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 18: 03/2015
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18/03/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 18: 03/2015
-
23/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2015 NF 08/15
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23/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 02/2015
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28/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 10/2014 INTIME-SE/CONTRARRAZOES,
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22/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 20: 10/2014
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22/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2014
-
24/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 09/2014 NF 95/2014
-
22/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 09/2014 NF 95/14
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12/09/2014 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 12: 09/2014 SENT REG. 467 L05/14
-
13/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 08/2014 CERTIFICADO
-
13/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2014
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05/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 06/2014 NF 56/2014
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03/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2014 NF 56/14
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03/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2014 NF 56/14 EXPEDIDA
-
16/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2013 INTIMACAO ORDENADA
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02/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2013
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02/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2013
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05/09/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 09/2013 NF 127/13 PUBLICADA
-
02/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2013 NF 127/13 EXPEDIDA
-
15/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 08/2013 INTIMACAO ORDENADA
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17/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2013 PETIÇÃO JUNTADA
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17/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2013
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25/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 03/2013 INTIMAR PARTE RE
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22/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2013
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22/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2013
-
27/02/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 03/2012 016676PB
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27/02/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 26: 02/2013 14:45
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14/11/2012 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 26022013 1445
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14/11/2012 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 14112012 CUMPRIR AUDIE
-
31/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31082012
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31/08/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 31082012 DESIG.AUDIENC
-
01/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01082012
-
01/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082012
-
13/06/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13062012
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11/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11062012
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10/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10042012
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10/04/2012 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 10042012
-
10/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10042012
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29/03/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 27032012
-
29/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29032012
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21/03/2012 00:00
Mov. [720] - AGUARDA PROVIDENCIA DO REU 21032012
-
15/03/2012 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 15032012 012848PB
-
12/03/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 12032012
-
12/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27032012
-
22/02/2012 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 22022012
-
22/02/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 22032012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 17022012 CITACAO
-
17/02/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 17022012
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12/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11042011
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12/04/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 05042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05042011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 04042011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 04042011
-
01/04/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 01042011 012240PB
-
22/03/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 22032011
-
18/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18032011 NF 34: 11
-
27/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27102010
-
27/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27102010
-
25/10/2010 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 25102010
-
25/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25102010
-
20/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20102010
-
20/10/2010 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 20102010
-
16/10/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16102010
-
16/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16102010
-
14/09/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05092010
-
02/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02092010 NF 73: 10
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31/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032010
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31/03/2010 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 31032010
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31/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31032010
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25/03/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25032010
-
25/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25032010
-
23/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23032010
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23/03/2010 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 23032010
-
19/03/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19032010
-
19/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19032010
-
16/03/2010 00:00
Distribuído por sorteio
-
16/03/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 16032010 JPDG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2010
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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