TJPB - 0017047-53.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0017047-53.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/03/2023 21:56
Baixa Definitiva
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28/03/2023 21:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/03/2023 21:56
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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09/02/2023 00:04
Decorrido prazo de PIRELLI PNEUS LTDA. em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:04
Decorrido prazo de FIORI VEICOLO LTDA em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2022 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2022 17:21
Juntada de Certidão de julgamento
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11/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2022 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 10:23
Conclusos para despacho
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26/09/2022 09:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2022 14:43
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIANA DANTAS COUTINHO em 19/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 19/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO em 19/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIANA DANTAS COUTINHO em 19/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 19/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO em 19/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:08
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:08
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 12/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 09:45
Conclusos para despacho
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22/03/2022 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 10/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 19:19
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA MIRANDA AUGUSTA - CPF: *33.***.*50-51 (APELANTE) e não-provido
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03/03/2022 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2022 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2022 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 15:39
Conclusos para despacho
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01/02/2022 16:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/11/2021 07:32
Conclusos para despacho
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19/11/2021 07:32
Juntada de Certidão
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19/11/2021 07:32
Juntada de Certidão
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19/11/2021 07:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/11/2021 14:32
Recebidos os autos
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18/11/2021 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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