TJPB - 0012924-75.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Aurelio da Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0012924-75.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desconsideração da pessoa jurídica formulado por PERICLES ANTAS FERRAZ JUNIOR nos autos dessa ação de cumprimento de sentença.
Aduz que “a única possibilidade e permitir-se a desconsideração da pessoa jurídica, em nome do proprietário da empresa promovida, ROBSON DE ASSIS FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº. *11.***.*79-04 haja vista a penhora online via Sisbajud ser inextosa d.78492600.
Pois bem.
O pedido deve ser indeferido.
Sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tal incidente deve ocorrer em processo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, ex vi do art. 133, §1º, do NCPC, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. É certo que o incidente é dispensado caso a desconsideração seja requerida na petição inicial, a teor do art. 134, §2º, o que não corresponde à hipótese.
Nestes autos, caberá à parte promovente postular a realização de diligências para localizar bens do promovido.
Diante do exposto, não conheço do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e suspendo a execução (CPC, art. 921, III) pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende a prescrição (§1º).
I e Cumpra-se JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2021 16:01
Baixa Definitiva
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03/10/2021 16:01
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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03/10/2021 16:01
Transitado em Julgado em 21/09/2021
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22/09/2021 00:06
Decorrido prazo de NASCENTE CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 21/09/2021 23:59:59.
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23/08/2021 07:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 11:16
Conhecido o recurso de NASCENTE CONSTRUCAO CIVIL LTDA (APELADO) e não-provido
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25/07/2021 22:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2021 22:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2021 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 23:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 22:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 22:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2021 22:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 12:16
Conclusos para despacho
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29/06/2021 10:15
Pedido de inclusão em pauta
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01/06/2021 13:56
Conclusos para despacho
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01/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
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01/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
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26/05/2021 08:29
Recebidos os autos
-
26/05/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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